Portugal vai ter de pagar quase 70 mil euros na sequência de cinco casos apresentados ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), envolvendo más condições de detenção e morosidade da justiça, cujas decisões foram hoje conhecidas.
Entre as cinco decisões, duas traduziram-se mesmo em condenações do Estado português. Nas restantes três, o Governo reconheceu a legitimidade das queixas e disponibilizou-se para pagar as verbas exigidas pelos queixosos, apelando ao fim destes processos junto do TEDH, o que veio a ser confirmado pelo tribunal sediado em Estrasburgo (apesar da oposição dos visados).
As duas condenações totalizam 17.800 euros em indemnizações e custas processuais (2.550 euros na primeira, 15.250 na segunda), enquanto os outros três processos representam um custo total de 51.900 euros, perfazendo, assim, a soma de 69.700 euros a pagar por Portugal.
Na primeira condenação, um cidadão estrangeiro queixou-se das más condições da prisão de Caxias, na qual esteve entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021 numa cela com quatro pessoas.
O queixoso invoca a violação do artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que determina que “ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”, e do artigo 13, que prevê uma solução efetiva perante as autoridades nacionais em caso de violação de direitos.
Apontou, entre outras coisas, a temperatura inadequada, a sobrelotação, a falta de privacidade na casa de banho, a má qualidade da alimentação, a falta de assistência médica necessária, surtos frequentes de violência, partilha de celas com reclusos infetados com doenças contagiosas, ausência de separação entre reclusos fumadores e não fumadores, e a ausência ou insuficiência de medidas de prevenção e controlo da pandemia de Covid-19.
Já na segunda condenação, um cidadão português apresentou queixa do período de quase um ano e nove meses (entre maio de 2020 e fevereiro de 2022) em que esteve no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), numa cela com outro recluso.
Queixou-se de sobrelotação, infestação com insetos e ratos, cela bolorenta ou suja, má qualidade da alimentação, falta de ar fresco e acesso limitado ou inexistente a água quente, entre outros aspetos, alegando violações dos mesmos artigos da CEDH.
Em relação aos outros três casos, o Estado assumiu as “condições inadequadas de detenção” no EPL invocadas na queixa de um cidadão português, aceitando pagar 17.000 euros de indemnização e 250 euros de despesas processuais.
A mesma situação verificou-se na queixa conjunta de dois cidadãos estrangeiros detidos numa prisão que não é identificada, a cada um dos quais o país vai pagar 6.800 euros (mais 250 euros a cada por custas judiciais).
Na última decisão divulgada esta quinta-feira pelo TEDH, o “Governo reconheceu a excessiva duração dos processos civis” num caso que envolvia uma empresa portuguesa, assumindo uma indemnização de 20.300 euros, além de 250 euros de custas, para encerrar este processo.