A diretiva financeira com as comparticipações do Estado às despesas dos corpos de bombeiros no combate aos incêndios vai entrar em vigor pela primeira vez em março e este ano teve um aumento financeiro de quase 5%.

A diretiva financeira 2024, aprovada a 23 de fevereiro pela secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar, estabelece a comparticipação do Estado às despesas resultantes das intervenções dos corpos de bombeiros nos diferentes dispositivos operacionais da proteção civil, nomeadamente no Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR).

Segundo a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), que negocia com o Governo o documento que tem uma atualização anual, a diretiva financeira entra em vigor na sexta-feira e tem este ano um aumento total de 4,9% em relação a 2023.

De acordo com o documento, a que Lusa teve acesso, os bombeiros voluntários que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais vão receber este ano 67,30 euros por dia, mais 3,3 euros do que em 2023.

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Além do aumento do valor diário que cada bombeiro voluntário vai receber, de 64 para 67,30 euros, a comparticipação diária aos elementos de comando também sobe de 74,7 para 78,30 euros.

Este ano serão também atualizados os montantes das despesas com alimentação, passando o valor do almoço e do jantar de 10,80 para 11,30 euros e as refeições ligeiras de três para 3,10 euros.

As tabelas referentes aos valores a pagar por avaria ou dano de equipamentos e veículos operacionais são também atualizadas.

No documento estão ainda incluídas as despesas dos bombeiros voluntários com combustíveis e equipamentos de proteção individual.

Em anos anteriores, a diretiva financeira entrava em vigor no final de abril.

A diretiva financeira é o “chapéu” através do qual se regula a elegibilidade e a comparticipação de despesas no âmbito do DECIR, Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro e do Dispositivo Conjunto de Proteção e Socorro na Serra da Estrela , incluindo ainda outros dispositivos especiais constituídos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANECP).