O Ministério Público (MP) acusou um homem de agredir reiteradamente a mulher, em Braga, por esta se recusar a participar nas reuniões das Testemunhas de Jeová, um movimento religioso a que o arguido entretanto aderira.

A acusação, datada de 26 de fevereiro e a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, imputa ao arguido, de 45 anos, os crimes de violência doméstica e de violação.

Em alguns casos, a violação terá ocorrido numa altura em que a vítima se encontrava num estado de “enorme sonolência”, efeito dos antidepressivos e ansiolíticos que o arguido a “obrigou” a tomar.

Segundo a acusação, a relação entre o casal começou a deteriorar-se em 2013, devido ao facto de se gerarem várias discussões entre ambos, “relacionadas com questões religiosas, designadamente por o arguido ter integrado a doutrina das Testemunhas de Jeová”.

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O arguido exigiu à mulher que participasse nas reuniões daquela igreja, sendo que quando ela se recusava era agredida verbal e fisicamente, com empurrões, pontapés bofetadas, designadamente na cabeça e no tronco.

“Tais condutas tinham uma periodicidade semanal e ocorriam sobretudo nos dias em que havia reuniões, motivadas pelo facto de a assistente se recusar a comparecer presencialmente nas mesmas”, acrescenta a acusação.

A partir de 2018, estas condutas “aumentaram de intensidade e frequência, passando a ocorrer diariamente”.

Diz ainda que o arguido, devido à sua fé, impediu a mulher e os filhos de festejarem o Natal e os seus aniversários.

Impediu ainda a mulher de ter uma conta bancária em seu nome e de fazer coisas sem a sua autorização prévia, designadamente visitar a mãe.

Em 2017, a mulher quis separar-se e foi não só novamente agredida, como também violada.

Nos dias seguintes, o arguido obrigou a mulher a tomar antidepressivos e ansiolíticos, tendo aproveitado a sonolência daí resultante para a violar.

Pelo meio, o arguido ainda terá agredido a mulher e um filho com um cinto.

O casal acabou por se divorciar em dezembro de 2019, mas as agressões verbais à mulher continuaram.

Para o Ministério Público, o arguido quis atingir a saúde física e psicológica da mulher, lesando a sua integridade moral e o seu corpo, atingindo-a na sua honra e consideração, causando-lhe medo e inquietação e perturbando a sua paz e sossego.

O arguido está a aguardar julgamento sujeito a termo de identidade e residência, a mais leve das medidas de coação.