A Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde alertou esta segunda-feira que a partir do dia 31 deixará de estar operacional o sistema de pagamento a convencionados, responsabilizando o Ministério da Saúde pela não adoção dos procedimentos necessários.

“Em função da entrada em vigor da nova organização do SNS no dia 1 de janeiro de 2024, foram implementadas 31 novas Unidades Locais de Saúde, que sucederam às Administrações Regionais de Saúde nas responsabilidades financeiras relativamente à prestação de cuidados de saúde na sua área de abrangência. Contudo, até ao momento, não está confirmada nem assegurada a adesão ao Sistema de Pagamento a Convencionados por parte das Unidades Locais de Saúde, desconhecendo-se o que irão fazer a partir do dia 31 de março no que toca a este sistema de pagamento”, afirmou o secretário-geral da federação, António Neves, citado em comunicado.

A ausência do Sistema de Pagamento a Convencionados terá, segundo a mesma fonte, “consequências catastróficas”, tanto para o setor, como para os doentes. “A total indefinição do SNS relativamente a esta matéria terá como efeito imediato o estrangulamento financeiro das unidades do setor convencionado, com prejuízos muito gravosos para os doentes, pois cada unidade que não tenha condições financeiras para operar não conseguirá garantir o acesso dos utentes à prestação de serviços de saúde, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica”, sustentou a estrutura.

Em 1997, o Estado definiu um regime que estabilizou o pagamento dos serviços de saúde do setor convencionado. Atualmente, “com a omissão” na preparação e na transferência para a nova realidade organizativa, “verifica-se uma desvalorização dos mais de 100 milhões de atos anuais do setor convencionado“, defendeu a federação, que afirma representar cerca de mil prestadores de saúde.

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O Ministério da Saúde garantiu na sexta-feira que os pagamentos não serão colocados em causa, apesar de estar em fase de análise o funcionamento futuro do sistema em vigor, em função das alterações na organização do SNS.

“O funcionamento futuro do sistema de pagamento está em fase de análise, em função das alterações organizacionais que decorrem atualmente no SNS, garantindo-se, no entanto, que os pagamentos aos convencionados não serão colocados em causa”, refere o ministério numa resposta enviada à agência Lusa.

“O Sistema de Pagamento a Convencionados (SPC), regulado em 1997 através do Despacho n.º 6323/97, permitiu estabelecer um protocolo financeiro com as entidades convencionadas, que asseguram prestações de saúde aos beneficiários do SNS, garantindo a estas entidades a regularidade no pagamento de créditos que detinham sobre as Administrações Regionais de Saúde”, especificou o Ministério.