O Tribunal da Relação de Coimbra absolveu o presidente da Associação de Vila Nova da Rainha de todos os crimes pelos quais foi condenado em primeira instância com pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução.

No acórdão a que a agência Lusa teve acesso, com data de dia 6, o Tribunal da Relação de Coimbra absolveu Jorge Dias pela prática dos 11 crimes de homicídio por negligência, bem como pelo crime de ofensa à integridade física grave por negligência.

Absolveu ainda o arguido do pedido de indemnização civil ao filho de uma vítima mortal e do pedido de reembolso deduzido pelo Instituto da Segurança Social.

Em setembro de 2023, o presidente da Associação Cultural, Recreativa e Humanitária de Vila Nova da Rainha, no concelho de Tondela, foi condenado pelo Tribunal de Viseu no âmbito de um incêndio que ocorreu na sede desta coletividade em 13 janeiro de 2018.

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No incêndio morreram oito pessoas e outras 38 ficaram feridas, tendo o número de mortos aumentado para 11 nos dias seguintes.

Na altura, o tribunal de Viseu entendeu aplicar um ano de cadeia por cada uma das 11 vítimas mortais e nove meses pelo crime de ofensa à integridade física negligente grave, condenando-o a um cúmulo jurídico de cinco anos de prisão, suspensos na sua execução por igual período.

No acórdão de dia 6, o Tribunal da Relação de Coimbra destaca que a direção da Associação de Vila Nova da Rainha não diligenciou por obter o devido licenciamento das obras realizadas, ao longo dos tempos, no edifício da coletividade.

Evidencia ainda o facto de não ter providenciado a obtenção da licença de utilização, mantendo o local aberto ao público e tendo realizado o torneio de sueca.

“Porém, não se pode concluir que a legalização das obras pudesse evitar o incêndio e suas consequências. Sempre se poderia dizer que a referida licença não seria concedida, o espaço teria de ser encerrado e por isso não ocorreria o incêndio, porém, tudo isso são conjeturas”.

O edifício da Associação de Vila Nova da Rainha encontrava-se aberto ao público “há vários anos”, o que era do conhecimento da Câmara Municipal de Tondela, “sem que tivesse havido alguma oposição por parte desta”.

No acórdão de 156 páginas lê-se ainda que, face à rápida eclosão do incêndio e sua progressão, bem como à saída em pânico das 60 pessoas que se encontravam no 1.º andar, “não é possível afirmar que, caso as obras tivessem sido legalizadas, as pessoas não se tivessem amontoado da forma como se amontoaram e não tivessem ocorrido mortes, mormente por inalação de gases tóxicos”.

“É certo que as consequências poderiam não ter sido tão dramáticas. No entanto, tudo isso são suposições”, referiu o tribunal, frisando ainda que, para além da porta para o exterior, existia uma outra porta lateral que abria no sentido da evacuação.

Concretamente sobre as mortes e ofensa à integridade física, tal como vieram a acontecer, a Relação de Coimbra reafirmou que, na situação concreta, “não se pode dizer que, mesmo com outros meios de evacuação, não ocorreriam”.

No que respeita à previsibilidade, com as escadas e portas existentes, “não se pode afirmar que, em caso de incêndio, fosse previsível para os elementos da direção, mormente para o arguido, as mortes e ofensa à integridade física que vieram a ocorrer”.

Esta é uma decisão definitiva, não havendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.