O Ministério Público promete continuar as investigações relacionadas com a Operação Influencer, apesar da decisão do Tribunal da Relação que aliviou as medidas de coação dos arguidos por entender que os factos apurados, por si só, não constituem qualquer crime.

Numa resposta a perguntas enviadas esta quarta-feira pelo Observador, a Procuradoria-Geral da República adianta que “pese embora a decisão proferida, prosseguirá as investigações, tendo por objetivo, nos termos da lei, apurar os factos suscetíveis de integrar a prática de crimes, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade”.

O revés aconteceu esta quarta-feira, com o acórdão do Tribunal da Relação que rejeitou o recurso do Ministério Público a propósito das medidas de coação. Assim, os arguidos, incluindo Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, deixaram de estar proibidos de sair do país e ficaram apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência — não só os juízes consideraram que os factos descritos não constituem crime como acrescentam que, se mesmo que houvesse crime, não havia perigo sustentado de perturbações para o processo que justificassem as medidas de coação.

Relação não encontrou quaisquer indícios de que Costa tenha sido influenciado por Lacerda Machado

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De resto, e como o Observador escreveu, para a Relação as “proclamações” a propósito da alegada influência de Diogo Lacerda Machado sobre António Costa não estão “sustentadas em qualquer facto concreto”.

Para chegar à conclusão de que as tais proclamações eram sustentadas, prossegue o acórdão, seria “essencial” que fosse descrito pelo MP comportamentos “objetivos” em que Costa se tivesse mostrado disponível para “ouvir e acatar” o que Lacerda Machado lhe dissesse, em termos de decisões políticas. Os juízes questionam, de resto, se a relação de amizade com um membro do Governo tem de levar à “conclusão inexorável de que houve tráfico de influências, ou corrupção activa ou passiva, ou prevaricação”.

A “inaptidão” do Ministério Público, as referências a António Costa e a porta aberta pela Relação aos procuradores

Estas conclusões têm a ver com os crimes de tráfico de influências alegadamente praticados por Diogo Lacerda Machado no processo principal da Operação Influencer — e não às suspeitas sobre António Costa que foram enviadas para o Supremo Tribunal da Justiça, para serem investigadas à parte.

Num comunicado a que o Observador teve acesso, a Relação faz, ainda assim, uma crítica à informalidade com que os arguidos trataram dos negócios que estão a ser investigados, muitas vezes “à mesa de restaurantes”, e considera que por não existir regulamentação para o lóbi há situações “dúbias”.