O Presidente da República já informou o presidente da Assembleia da República de que não responderá para já na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso das gémeas luso-brasileiras que receberam tratamento no hospital de Santa Maria, com o medicamento Zolgensma, considerado um dos mais caros do mundo.
“O Presidente da República apenas responde politicamente perante o Povo que o elegeu, e, nos termos do seu artigo 130º, perante o Supremo Tribunal de Justiça, em processo que depende da iniciativa de um quinto e a aprovação de dois terços dos Senhores Deputados em efetividade de funções”, começa por contextualizar o chefe de Estado na carta publicada no site da Presidência.
Na carta, ainda que sublinhe não responder “politicamente pelo desempenho do seu mandato, perante qualquer órgão ou instituição pública”, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que tem a “faculdade” de falar aos portugueses, caso o entenda.
[Já saiu o primeiro episódio de “Um rei na boca do Inferno”, o novo podcast Plus do Observador que conta a história de como os nazis tinham um plano para raptar em Portugal, em julho de 1940, o rei inglês que abdicou do trono por amor.]
E, nesse sentido, acrescenta, vai esperar que mais pessoas sejam ouvidas naquela comissão, para decidir se fará ou não um novo pronunciamento: “Sendo público que um número elevado de cidadãos irá ainda ser ouvido, o Presidente da República, que já se pronunciou publicamente sobre a temática em apreço, reserva a sua decisão quanto a nova pronúncia, para momento posterior a todos os testemunhos, por forma a ponderar se existe matéria que o justifique”.
Leia na íntegra a carta do Presidente da República ao Presidenta da AR, Aguiar Branco
“A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República
Lisboa, Palácio de Belém, 31 de julho de 2024
Excelência
1. Acuso a receção da carta de Vossa Excelência, datada de 18 de julho de 2023, entrada no Palácio de Belém no dia 22 de julho, a que passo a responder.
2. Nos termos da Constituição que nos rege, o Presidente da República apenas responde politicamente perante o Povo que o elegeu, e, nos termos do seu artigo 130º, perante o Supremo Tribunal de Justiça, em processo que depende da iniciativa de um quinto e a aprovação de dois terços dos Senhores Deputados em efetividade de funções.
3. Não responde, portanto, politicamente pelo desempenho do seu mandato, perante qualquer órgão ou instituição pública.
4. Em conformidade, não se encontra obrigado a pronunciar-se a solicitação desses órgãos ou instituições públicas.
5. Tem, porém, a faculdade de, se o entender relevante, pronunciar-se, com ou sem solicitação, diretamente perante os Portugueses ou, também, no quadro de tais entidades.
6. No caso vertente, sendo público que um número elevado de cidadãos irá ainda ser ouvido, o Presidente da República, que já se pronunciou publicamente sobre a temática em apreço, reserva a sua decisão quanto a nova pronúncia, para momento posterior a todos os testemunhos, por forma a ponderar se existe matéria que o justifique.
Com os respeitosos cumprimentos e a elevada consideração e estima institucional e pessoal”