A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o pacote de oito propostas de lei do Governo para reforçar as medidas de combate ao terrorismo, que criminaliza a sua apologia na Internet e as viagens para adesão a organizações.

O grupo parlamentar do PS votou a favor das oito iniciativas do executivo, acompanhando os deputados da maioria PSD/CDS-PP.

As alterações ao Código de Processo Penal para atualizar a definição de terrorismo, à lei de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e à lei de organização da investigação criminal foram aprovadas com o voto favorável de todas as bancadas.

Já as alterações à lei da nacionalidade, à lei de combate ao terrorismo e ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional mereceram a oposição do PCP, BE e PEV.

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A proposta de alteração ao regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal foi aprovada com os votos contra do PCP e PEV e abstenção do BE.

Por outro lado, a proposta do Governo para alterar à lei de segurança interna, modificando a composição do Conselho Superior da Segurança Interna e a organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista, contou com a abstenção do PCP, BE e PEV.

Os deputados da maioria e do PS aprovaram ainda um projeto de lei conjunto do PSD e do CDS para alterar a lei sobre branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo para abranger as novas entidades reguladas na área do jogo, com a abstenção das restantes bancadas.

A ministra da Administração Interna afirmou que este pacote legislativo antiterrorismo visa, “detetar, prevenir, proteger, perseguir e responder a este fenómeno em todas as suas frentes”.

As propostas fixam novos fundamentos para a concessão da nacionalidade portuguesa, designadamente ao acrescentar mais um requisito para a naturalização que consiste em o “requerente não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional”.

Outra das mudanças prevê a possibilidade de, por sua iniciativa ou a convite do Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, o Ministério Público “poder participar nas reuniões da Unidade de Coordenação Antiterrorismo”.

Estas alterações vão ainda no sentido de prever a realização de reuniões da Unidade de Coordenação Antiterrorismo “mais alargadas e de composição variável, face à responsabilidade que a aplicação da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo implica.

Assim, consagra-se a possibilidade de, a convite do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, incluir, sempre que se julgue “necessário e adequado”, a presença de representantes das restantes entidades que integram o Conselho Superior de Segurança Interna.