A apologia e o incitamento público ao terrorismo podem vir a resultar numa pena de prisão de um a cinco anos. Com uma agravante: se as declarações favoráveis às práticas terroristas forem feitas através da internet a pena é mais pesada do que se forem feitas através de outro meio. Esta é uma das propostas do conjunto de alterações às leis anti-terrorismo, que deu entrada esta sexta-feira na Assembleia da República e que deverá ser aprovada até abril.

Segundo propõe o Governo, qualquer pessoa que diga ou escreva declarações a favor de práticas terroristas em atos públicos ou através de qualquer meio de comunicação pode vir a enfrentar uma pena de prisão de três anos ou uma multa até 480 dias. Mas se o fizer na internet a pena de prisão cresce para quatro anos ou uma multa até 480 dias.

Isto porque o Governo considera que o crime tem “especial gravidade” se for cometido através da internet por ser o “meio mais perigoso” de difusão deste tipo de mensagens, no sentido em que se reveste de “maior facilidade de acesso e de uma sensação de impunidade decorrente do anonimato”.

Outro dos crimes que o Governo prevê criar com este pacote de alterações é a criminalização do ato de viajar ou de tentar viajar para o estrangeiro com a intenção de integrar células terroristas, quer pretenda aderir ao grupo, quer pretenda treinar, dar treino ou até dar apoio logístico aos terroristas. Para estes casos a pena de prisão proposta é de cinco anos. Mas aqueles que colaborarem de alguma forma na organização, planeamento e financiamento dessa viagem também serão julgados criminalmente, ficando sujeitos a uma pena de prisão de 4 anos.

É também criminalizado o ato de aceder aos sites da internet onde se incita ao terrorismo, com a intenção de ser recrutado para a prática daqueles atos. Assim, quem tiver acesso a estes sites e às mensagens que lá são difundidas fica igualmente sujeito a uma pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.

De acordo com a proposta do Governo é alargada a definição de Terrorismo para “todas as condutas que integram os crimes de organização terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo”.

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