Quem paga mais de 500 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) tem até ao final do dia desta sexta-feira para pagar a segunda prestação do que deve ao município. A terceira e última parcela deve ser paga em novembro – num ano que ficou marcado pelo final da cláusula de salvaguarda que evitava uma subida abrupta do imposto sobre os imóveis avaliados em 2012 e 2013. Em 2015, estes contribuintes passam a pagar a totalidade do IMI.

Mas no meio da subida, uma possível redução – para quem tem filhos. De acordo com o novo n.º13 do artigo 112 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o número de dependentes pode diminuir o valor a entregar à Câmara Municipal, mas é a assembleia que decide. Para que haja redução, o imóvel sobre o qual recai o imposto deve ser a habitação própria e permanente do contribuinte e deve coincidir com o domicílio fiscal.

Se a assembleia municipal deliberar que há redução, esta pode oscilar entre 10 e 20%, consoante o número de dependentes – se a família tiver um filho, o desconto é a taxa mínima, se tiver dois é de 15% e se tiver três é de 20%. A assembleia deve comunicar a sua decisão às Finanças por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 30 de novembro do ano a que o imposto se refere.

Assim, uma família com dois filhos que more em Lisboa, numa casa avaliada em 150 mil euros, paga 450 euros de IMI em 2015. Se esta medida já estivesse em vigor e a assembleia municipal decidisse conceder-lhe o desconto, pagaria 382,50, usufruindo de uma redução de 67,5 euros. Na capital, a taxa de IMI é de 0,3% em 2015.

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