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Uma nova resposta do Governo é esperada até 15 de setembro, disse fonte oficial da Comissão Europeia ao Observador

Universal Images Group via Getty

Uma nova resposta do Governo é esperada até 15 de setembro, disse fonte oficial da Comissão Europeia ao Observador

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18 pontos para perceber a discriminação de professores. Governo tem até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal da UE

Se a resposta não for satisfatória, a Comissão Europeia leva Portugal a tribunal. Um dos desfechos poderá ser a promoção de milhares de professores contratados, discriminados desde 2001.

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E se, de repente, milhares de professores tivessem de ser promovidos e aumentados? Bruxelas deixou claro: se Portugal não cumprir a lei, arrisca-se a ver a questão resolvida no Tribunal de Justiça da União Europeia. Os direitos dos professores contratados estão a ser violados, acusa a Comissão Europeia, e é preciso repor a legalidade e acabar com a discriminação. Como? Ou arranjando uma justificação satisfatória para lhes pagar menos e não contar o seu tempo de antiguidade ou garantir a igualdade de tratamento a todos os professores, seja qual for o vínculo laboral, explicou fonte de Bruxelas.

Uma nova resposta do Governo é esperada até 15 de setembro, disse fonte oficial da Comissão Europeia ao Observador, depois de a primeira justificação enviada pelo Ministério da Educação ter sido insatisfatória. O procedimento de infração contra Portugal foi instaurado em novembro de 2021, sendo dado ao país dois meses para responder. Agora, a Comissão volta ao ataque, diz que a resposta não convence, como noticiou o Público na semana passada.

Para a situação ser considerada resolvida, só há dois cenários possíveis. “Quando as disposições da lei portuguesa que a Comissão considera discriminatórias forem alteradas para garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores permanentes e a termo e/ou quando se garanta que as diferenças de tratamento são justificadas”, respondeu o gabinete do Comissário Europeu do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão.

O que é um professor contratado?

É um professor que responde a necessidades temporárias das escolas, como baixas médicas de professores que pertencem ao quadro ou licenças de maternidade e paternidade, por exemplo. Entram nas escolas através da reservas de recrutamento — listas graduadas de professores disponíveis para entrar ao serviço — ou, quando estas falham, através de contratação direta de escola. Os horários podem ser completos ou incompletos (quantas mais horas, maior é o ordenado) e o que lhes é oferecido é um contrato a termo.

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Por que motivo se considera que houve discriminação dos contratados?

Porque há incumprimento do direito laboral europeu, mantendo-se até hoje um tratamento discriminatório destes profissionais em relação aos colegas que pertencem aos quadros, em termos de ordenado e de antiguidade.

O que obriga o Governo a tratar todos por igual?

Foi assinado um Acordo-Quadro nesse sentido. E há uma diretiva europeia, de 1999, que todos os signatários deveriam ter transposto para o direito nacional há 21 anos, algo que, até hoje, Portugal não fez.

O que diz essa diretiva?

A diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, estabelece requisitos mínimos para os contratos de trabalho a termo. Os estados-membros deveriam tê-la transposto até 10 de julho de 2001. No caso concreto dos professores contratados, há dois aspetos principais que não foram aplicados: a não discriminação e evitar o uso abusivo destes contratos. Pode ler aqui a diretiva.

Princípio da não discriminação

“O acordo proíbe que os empregadores tratem os trabalhadores contratados a termo de forma menos favorável do que os trabalhadores permanentes pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato a termo, salvo se razões objetivas justificarem a diferença de tratamento.

O acordo visa melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo garantindo a aplicação do princípio da não discriminação, bem como evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo.”

Evitar os abusos dos contratos de trabalho a termo

“Para evitar os abusos decorrentes da conclusão de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo, os países da UE, após consulta dos parceiros sociais, devem introduzir uma ou várias das seguintes medidas (tendo em conta as necessidades de setores e categorias de trabalhadores específicos): razões objetivas que justifiquem a renovação dos supramencionados contratos ou relações laborais; duração máxima total dos sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo; número máximo de renovações.”

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Os professores contratados não podem receber menos do que um professor que esteja no quadro, a não ser que existam razões objetivas que expliquem a diferença de tratamento

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Foi feita alguma coisa para evitar abusos dos contratos de trabalho a termo?

Sim, foi criada a chamada norma-travão. No entanto, Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, considera que ela não cumpre os objetivos que devia. “Diz-se à Comissão Europeia que os professores contratados entram nos quadros ao fim de três contratos, mas não se aponta todos os outros requisitos”, criticou, em conferência de imprensa na terça-feira.

A norma-travão serve para vincular (passar aos quadros) os professores que assinam três contratos seguidos em horário completo e anual. Nesse caso, abre vaga no Quadro de Zona Pedagógica ou na escola onde ficaram colocados pela última vez, mesmo que o professor não concorra a essa zona. Se não aceitar essa vaga, perde o lugar de quadro e, durante esse ano, fica fora da reserva de recrutamento, não podendo ser contratado por essa via.

A discriminação de que fala a Comissão Europeia tem a ver com o ordenado?

Sim. Os professores contratados não podem receber menos do que um professor que esteja no quadro, a não ser que existam razões objetivas que expliquem a diferença de tratamento. Mas, de facto, recebem menos.

E quanto é que recebe um professor contratado?

O ordenado não muda. De cada vez que um professor é contratado, o valor que lhe é oferecido é o mais baixo da carreira docente, pouco acima dos mil euros líquidos.

Mesmo que tenha 10 ou 20 anos de profissão?

Um professor contratado, mesmo que o seja todos os anos, não entra para a carreira de docente, o que faz com que não tenha nenhuma das regalias remuneratórias (e outras) que um professor de quadro tem. Com o passar dos anos, a antiguidade de um professor de carreira (a que se acrescem outros requisitos) permite-lhe aumentar de escalão, o que na prática significa um ordenado maior. Um professor contratado, mesmo que tenha 20 anos de ensino, recebe sempre o valor mais baixo, o equivalente ao 1.º escalão da carreira (que tem 10 escalões).

E se não for contratado?

Os professores têm a chamada carreira especial (como os médicos, por exemplo), podendo dar aulas há vários anos sem entrar na carreira. É o que acontece aos professores contratados que, quando conseguem um lugar de quadro, podem já ter acumulado 2, 5, 10, 15 anos de serviço — tempo que não é reconhecido para as progressões que começam só depois da entrada na carreira.

A partir do momento em que se entra no quadro, a carreira está dividida em 10 escalões (o décimo é o topo) e cada um deles corresponde a um ordenado diferente. Cada um desses escalões tem uma permanência obrigatória mínima de 4 anos, exceto o 5.º escalão (tem 2 anos) e o 10.º (não tem limite e chegado ao topo é naquele escalão que o professor fica até se reformar). Nessa altura, ao fim de um mínimo de 34 anos, o ordenado bruto de um professor é de 3.364,63€.

O que disse a Comissão Europeia?

A 15 de julho, a Comissão Europeia publicou o pacote de infrações dos estados-membros e Portugal aparecia como infrator em várias áreas: gestão das águas residuais, luta contra abuso sexual de crianças, fiscalidade, segurança rodoviária e direito laboral. Em relação a este último, em causa estavam os professores contratados “com condições de emprego menos favoráveis”.

“Na opinião da Comissão, isso implica uma violação do princípio da não discriminação, segundo o qual os trabalhadores a termo não devem ser tratados de forma menos favorável do que os trabalhadores permanentes comparáveis ​​— a menos que essas diferenças de tratamento sejam justificadas por razões objetivas.” Foi assim enviado um parecer fundamentado a Portugal por incumprimento da legislação comunitária.

Então esta não foi a primeira vez que houve troca de argumentos neste caso?

Não e isso mesmo é explicado no comunicado de imprensa da Comissão Europeia. “A Comissão enviou a Portugal uma carta de notificação para cumprir em novembro de 2021. Na sua resposta, Portugal não conseguiu justificar as diferenças de tratamento, conforme solicitado pelo Acordo-Quadro. Portugal terá agora dois meses para tomar as medidas necessárias.” E termina com uma ameaça: “Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação contra o país no Tribunal de Justiça da União Europeia.”

Que caminho pode seguir Portugal?

Portugal pode, nesta fase, ainda contra argumentar, ou seja, tentar convencer a Comissão Europeia de que há motivos objetivos para esta diferença de tratamento entre professores, segundo explicou ao Observador fonte oficial do Governo. Já do Ministério da Educação, a resposta do gabinete do ministro João Costa foi a seguinte: “As autoridades portuguesas têm até ao dia 5 de setembro para se pronunciar.”

A Comissão Europeia responde de forma diferente. “Portugal tem dois meses para dar cumprimento ao parecer da Comissão e comunicá-lo à Comissão (ou seja, até 15 de setembro). Em casos devidamente justificados, o prazo pode ser prorrogado a pedido do Estado-Membro.”

Não pode o Governo simplesmente acatar a decisão de Bruxelas?

Claro. Além disso, na resposta escrita enviada ao Observador pela Comissão Europeia, explica-se que “se Portugal aceitar a avaliação da Comissão, deve tomar medidas concretas para colmatar as deficiências da legislação nacional.”

Se Portugal continuar a contestar a avaliação da conformidade da sua legislação pela Comissão, “pode apresentar as suas observações ao parecer fundamentado.”

Pode acabar em tribunal?

Pode. Se a Comissão continuar descontente com os argumentos portugueses encaminhará o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

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Uma das hipóteses é o Estado português ter de promover todos estes professores

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O que pode acontecer com uma decisão judicial contra Portugal?

Uma das hipóteses é o Estado português ter de promover todos estes professores. Ou seja, teria de se contar o tempo de trabalho, desde 2001, e cada um desses profissionais ser colocado no devido escalão, com o respetivo ordenado, de acordo com a tabela de progressões da carreira docente.

E haveria pagamento de retroativos desde 1999, ano da diretiva?

Desde 1999, não, diz Mário Nogueira. “Se houvesse, e nós acharíamos bem que fossem pagos retroativos, seria no máximo desde 2001, que era a data limite para transpor a diretiva” para a lei portuguesa, explica o secretário-geral da Fenprof. Caso houvesse decisão judicial nesse sentido, as contas teriam de ser feitas caso a caso, porque nem todos os professores terão sido contratados o mesmo tempo nem nos mesmos anos.

Quantos professores estão em causa?

Segundo as contas da Fenprof, a taxa de precariedade dos professores ronda os 20%. “Este ano, segundo os números do ministério, temos 29 mil contratados a prazo num universo de 120 mil professores”, argumenta Mário Nogueira.

Quando é que a situação fica resolvida?

A Comissão Europeia considerou que, na sua primeira resposta, Portugal não justificou por que razão os professores a prazo contratados nas escolas públicas “estão sujeitos a condições de emprego menos favoráveis ​​do que os professores do quadro”, embora escusando-se a entrar em detalhes sobre a resposta portuguesa. A situação poderá ser considerada resolvida em dois cenários: “Quer quando as disposições da lei portuguesa que a Comissão considera discriminatórias forem alteradas para garantir a igualdade de tratamento dos trabalhadores permanentes e a termo e/ou quando se garanta que as diferenças de tratamento são justificadas”.

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