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A ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva, fala aos jornalistas após reuniões com os partidos políticos onde foi debatida a necessidade de medidas mais restritivas para travar o aumento de contágios do novo coronavírus (covid-19) em Portugal, no Palácio de São Bento, em Lisboa, 09 de janeiro de 2021. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
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JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Governo aperta medidas. O que muda nas escolas, fronteiras e no SNS

Governo apela a que portugueses fiquem em casa e proíbe saídas do território continental, a não ser em condições excecionais. Escolas voltam dia 8, mas à distância, e SNS terá reforço internacional.

Artigo atualizado às 00h00 com informação adicional sobre a execução das medidas

Ponto prévio: é para ficar em casa. “Não há nenhum alívio de medidas” nesta renovação do estado de emergência, diz o Governo apelando ao cumprimento “criterioso” de tudo o que está em vigor e ainda as restrições adicionais que vão passar a existir a partir do dia 31 de janeiro e vão manter-se, pelo menos, até 14 de fevereiro.

Há novidades nas escolas, nas fronteiras e no reforço dos serviços de saúde para acudir à situação “extremamente grave de sobrecarga do SNS”. Vamos por pontos para explicar o que será ainda mais apertado nos próximos dias. As novas regras entram em vigor no dia 31 de janeiro.

Aulas online estão de volta e sem data para terminar

Suspensão de atividade letiva continua até dia 5 de fevereiro, como estava previsto. A pausa deverá ser depois recuperada uns dias no carnaval, outros na Páscoa e uma semana no final do ano letivo;

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Aulas retomam no dia 8, mas online. Durante o período em que as aulas vão ser online continuam a funcionar os apoios presenciais aos alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente ao nível do serviço de refeições nas escolas e no acolhimento de alunos cujos pais são trabalhadores de serviços essenciais e, como tal, não podem ficar com os filhos em casa. “Estudo em Casa” da RTP mantém-se tendo sido alargado ao secundário.

Não haverá pausa no Carnaval. Os três dias de interrupção letiva no Carnaval (15, 16 e 17 de fevereiro) serão dias de atividade letiva normal, quer seja online ou presencial. Já a interrupção letiva da Páscoa mantém-se na semana da Páscoa — para os professores reunirem –, mas os dias 25 e 26 de março serão dias de aulas. No final do ano letivo haverá ainda uma extensão de pelo menos uma semana das atividades letivas, explicou o ministro.

Proibição de aulas no privado? Perante a discussão dos últimos dias, o ministro explicou que “nunca proibiu interação com os alunos” nem teve nenhum “ímpeto de ir contra o setor privado”. O que se passou foi que a pausa de 15 dias que foi estipulada foi estipulada para todos, o que significa que todos — do público ao privado — vão ter de estender o período no calendário para colmatar esses 15 dias. Independentemente de terem prestado apoio aos alunos nesse período de pausa letiva, ou não. “O ensino não presencial é um recurso a que temos de recorrer quando não temos capacidade de mover o calendário. E o que foi dito foi que queríamos que os alunos, quer fossem do privado ou público, pudessem compensar esta pausa no ano letivo”, disse, rejeitando as críticas de que quis proibir a aprendizagem ou que quis nivelar por baixo.

“O ensino não presencial é um recurso a que temos de recorrer quando não temos capacidade de mover o calendário. E o que foi dito foi que queríamos que os alunos, quer fossem do privado ou público, pudessem compensar esta pausa no ano letivo”
Tiago Brandão Rodrigues

335 mil computadores por distribuir. Ministro admite “constrangimentos”. São constrangimentos de ordem “logística”, diz, afirmando que o mesmo tipo de atraso está a acontecer em toda a Europa. Foram entregues às escolas 100 mil computadores que começaram a ser distribuídos em novembro, estando já comprados mais 335 mil, que deverão chegar aos destinatários “ainda no segundo período” do ano letivo. A prioridade será dada aos alunos “mais vulneráveis”.

Creches fechadas nos próximos 15 dias. À semelhança das atividades letivas, também as creches se irão manter fechadas nos próximos 15 dias. A avaliação sobre eventual reabertura será feita depois.

Reavaliação a cada 15 dias para cada nível de ensino. “O nosso objetivo era que o menor número de alunos fosse para casa e que estivessem em casa o menor tempo possível e esse objetivo ainda está em vigor”, disse o ministro da Educação. Ou seja, estas medidas são para 15 dias, e a cada 15 dias será feita uma reavaliação sobre se alguns níveis de ensino, como as creches por exemplo, podem abrir mais cedo do que outros.

“Recrutar o máximo de pessoas possível”. Governo quer ir buscar profissionais de saúde reformados e estrangeiros, mas não sabe ao certo quantos são

Mariana Vieira da Silva foi clara: o objetivo é ir buscar o maior número possível de médicos e de enfermeiros para reforçar o SNS, quer sejam profissionais de saúde reformados, quer sejam médicos que ainda não completaram a especialidade, quer sejam médicos ou enfermeiros estrangeiros que estão a completar a sua formação para exercer em Portugal. A esses, o Governo vai reduzir uma etapa, eliminando a prova oral, e exigindo apenas a prova escrita e a prova de comunicação.

“O esforço é o de procurar todas as respostas possíveis para podermos reforçar o nosso SNS”, disse a ministra da Presidência, sublinhando várias vezes que a situação é “grave” e que é preciso ir a todo o lado buscar todos os médicos possíveis. Para isso, o Governo decretou o levantamento de algumas regras de contratação a termo “excecional” e “resolutivo”.

Para isso, o Governo pretende agir em várias frentes:

Médicos e enfermeiros estrangeiros. Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde vão poder contratar, até ao limite de um ano, titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos. É o que se lê no comunicado saído do Conselho de Ministros. O que quer dizer? Que o Governo quer ir buscar os médicos e enfermeiros estrangeiros que estejam a complementar a formação em Portugal para exercerem no nosso país, mas que ainda não completaram a formação. Para isso, dispensa-os agora de uma de três provas até aqui obrigatórias para exercer em Portugal: prova de comunicação, prova escrita e prova oral. A dispensa é em relação à prova oral, explicou Mariana Vieira da Silva.

Quantos médicos estrangeiros estão nestas condições? Ainda esta quinta-feira a Ordem dos Médicos alertava que qualquer médico estrangeiro que viesse exercer em Portugal tinha de ter curso reconhecido por universidade portuguesa e prova de comunicação médica — prova essa que o governo mantém como obrigatória, levantando apenas a prova oral complementar. Questionada sobre que universo é este, Mariana Vieira da Silva diz que estão identificados 160 médicos estrangeiros nestas condições, mas que a mesma identificação não é possível fazer para os enfermeiros e restantes profissionais de saúde. Ou seja, não sabe ao certo quantos serão.

Governo quer contratar médicos estrangeiros que estejam a completar formação para exercer em Portugal. Para isso dispensa-os da prova oral, a última de três provas até aqui obrigatórias para exercer em Portugal (mantém-se a prova escrita e de comunicação)

Médicos sem especialidade completa e reformados. O governo anunciou ainda que vai permitir a contratação excecional de médicos sem o grau de especialidade completo e de médicos ou enfermeiros aposentados.

Horas extraordinárias. O Governo permite ainda a definição de um horário acrescido para enfermeiros e assistente operacionais até às 42h com o correspondente acréscimo salarial de cerca de 37%; bem como mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde num regime temporário que permite o pagamento do trabalho suplementar, com um adicional face ao valor do trabalho suplementar de 50%, anunciou a ministra da Presidência.

Fronteiras voltam a ser controladas à entrada. Saídas de nacionais proibidas

Saídas. Os cidadãos nacionais não podem sair do território continental, seja por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. Só podem sair do país em casos excecionais, num modelo muito semelhante, segundo o Governo, ao que vigorou no primeiro confinamento. São, assim, apenas permitidas, deslocações para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, devidamente documentadas; as deslocações para efeitos de saída do território continental por parte dos cidadãos portugueses com residência noutros países; deslocações, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta; deslocações realizadas por aeronaves, embarcações ou veículos do Estado ou das Forças Armadas; deslocações para o transporte de carga e correio; deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, bem como para efeitos de acesso a unidades de saúde; escalas técnicas para fins não comerciais; deslocações para efeitos de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente, da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência; deslocações de titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções; deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Volta a existir controlo na fronteira terrestre e podem vir a ser suspensos voos e obrigados a quarentena cidadãos conforme o país de origem. Essa lista está a ser trabalhada pelo Governo.

Entradas.Volta a existir controlo na fronteira terrestre e na aérea podem vir a ser suspenso voos e obrigados a quarentena cidadãos conforme o país de origem. Essa lista, onde já consta o Reino Unido e o Brasil, está a ser trabalhada pelo Governo e as decisões serão tomadas pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Defesa, da Saúde e à medida que a situação epidemiológica o justificar. “As regras serão definidas caso a caso”, explicou a ministra da Presidência no briefing do Conselho de Ministros.

Origem limitada. A ministra explicou ainda que as fronteiras não estão fechadas, mas voltam a ter controlos à chegada e limitações que estão a ser revistas a todo o momento. Um país de origem que não tenha voos suspensos ou obrigações de quarentena à chegada para os viajantes pode vir a entrar na lista a qualquer momento, tendo essa possibilidade ficado em aberto com este decreto do estado de emergência. O Governo pode usar a medida e avaliará “em função de múltiplas variantes”, disse a ministra sem detalhar quais.

Fronteiras com Espanha. Vai ficar proibida a circulação rodoviária, fluvial e ferroviária nas fronteiras internas terrestres, independentemente do tipo de veículo utilizado, a menos que a deslocação seja feita para o transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência. As exceções são para a entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência em Portugal; a saída dos cidadãos residentes noutro país. Os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre são determinados por despacho do ministro da Administração Interna.

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