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O Banco Privado Português (BPP) foi intervencionado pelo Banco de Portugal em dezembro de 2008, mas só agora, quase 15 anos depois, é que todos os processos criminais se encaminham para o seu final.
Mais de um ano após a morte de João Rendeiro numa prisão da África do Sul, Paulo Guichard vai deixar de ser o único ex-administrador e ex-banqueiro preso, após ter regressado do Brasil para se entregar à Justiça. Salvador Fezas Vital e Fernando Lima, ex-colegas de Guichard na administração do BPP, devem começar a cumprir pena de prisão em breve.
Fezas Vital viu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmar, a 9 de junho, o trânsito em julgado da sua pena de prisão de 2 anos e seis meses por um crime de burla qualificada, enquanto o seu ex-colega Fernando Lima perdeu o último recurso no Tribunal Constitucional, a 7 de julho. Em relação a Lima, em breve o TC deverá emitir nota de trânsito em julgado da sua pena de prisão de seis anos pelos crimes de abuso de confiança, fraude fiscal e branqueamento de capitais no caso de auto-atribuição de prémios de 30 milhões de euros decidida pela administração liderada por Rendeiro.
No caso de Fezas Vital, a sua defesa ainda poderá apresentar um recurso no Tribunal Constitucional relativa aos 225 mil euros de indemnização que o ex-administrador do BPP foi condenado a pagar ao embaixador Júlio Mascarenhas (o cliente do BPP que foi burlado). Contudo, várias fontes judiciais confirmaram ao Observador que o STJ poderá emitir nota de trânsito em julgado sobre a pena de prisão efetiva e enviar em setembro os autos para a primeira instância. Dessa forma, o Ministério Público poderá emitir os respetivos mandados de condução à prisão.
“Lamento profundamente o tempo que este processo demorou sobretudo na fase do inquérito”, afirma Francisco Teixeira da Mota. O advogado do embaixador Júlio Mascarenhas diz que “embora não seja fácil (…), estamos a diligenciar” para que os arguidos paguem de forma solidária a indemnização de 225 mil euros à qual foram condenados.
Fezas Vital pagou 15 mil euros para não ser preso, mas agora não tem essa opção
Dos três processos criminais que compõem o caso BPP, há um que já está concluído. Trata-se do caso relacionado com a falsificação da contabilidade do banco, no qual João Rendeiro foi acusado pelos procuradores Inês Bonina e Hugo Neto e condenado a uma pena de prisão de cinco anos — transitada em julgado a 21 de setembro de 2021, o que levou Rendeiro a fugir. É neste processo que Paulo Guichard está a cumprir pena de prisão de 4 anos e 8 meses no Estabelecimento Prisional de Custóias.
Os ex-administradores Salvador Fezas Vital e Fernando Lima também foram condenados no processo da falsificação, mas a penas suspensas. Fezas Vital teve de entregar 15 mil euros à Associação Cais para conseguir a pena suspensa por três anos e seis meses — prazo que ainda está em vigor, visto que o pagamento ocorreu em janeiro de 2021 —, enquanto que Lima não teve de pagar qualquer injunção.
Mas agora estão em causa penas de prisão efetiva que levarão à entrada de Salvador Fezas Vital e Fernando Lima na prisão e à elaboração de um cúmulo jurídico para Paulo Guichard nos restantes processos do caso BPP ainda em aberto: o caso dos prémios auto-atribuídos pela administração de João Rendeiro e o caso do embaixador Júlio Mascarenhas.
Comecemos por explicar o contexto e a situação deste último processo. Trata-se de um processo que nasceu de uma queixa criminal do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas, que, poucos meses antes da queda do BPP, foi persuadido por uma gestora de conta chamada Eva Santo António a transferir todas as suas poupanças (cerca de 250 mil euros) do Barclays para o banco liderado por João Rendeiro, com a convicção de que estava a investir em produtos com o capital garantido — o que não correspondia à verdade.
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Após a acusação da procuradora Sílvia Gaspar, certo é que o Juízo Central Criminal de Lisboa deu como provado a 28 de setembro de 2021, precisamente o dia em que se soube que João Rendeiro tinha fugido do país, que o ex-líder do BPP e os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital tinham cometido o crime de burla qualificada, tendo sido condenados a penas de prisão efetiva de 3 anos e 6 meses (Rendeiro), 3 anos (Guichard) e 2 anos e 6 meses (Fezas Vital).
Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente uma indemnização cível de 225 mil euros (acrescidos de juros de mora à taxa de 4% desde a data da notificação do pedido de indemnização cível) mais 10 mil euros por danos morais.
Em termos práticos, o tribunal deu como provados os seguintes factos essenciais:
- que a administração do BPP tinha tido conhecimento de que a gestora de conta Eva Santo António tinha captado o cliente Júlio Mascarenhas para um produto financeiro de alto risco com a promessa (dada através de uma carta que não fazia parte do contrato assinado pelo embaixador, logo não tinha valor legal) de capital garantido. Essa era uma prática generalizada dos comerciais do BPP, com a aprovação da administração;
- que a administração do BPP tinha dado instruções para que os clientes do BPP fossem informados de que o rácio de solvabilidade era de 14%, quando o rácio real em 2008 era negativo. Isto é, o banco estava insolvente;
- E que os chamados produtos financeiros de retorno absoluto (ou seja, de capital garantido) não eram refletidos nas contas do BPP, logo não eram comunicados ao Banco de Portugal. O peso desses produtos, e das respetivas responsabilidades assumidas pelo banco com os seus clientes, ascenderam a cerca de 500 milhões de euros no final de 2008 — o que, aquando da respetiva inscrição no balanço do banco, fez com que os rácios de capital reais fossem negativos.
Suspensão da pena é recusada e Relação de Lisboa confirma sentença
A defesa de Salvador Fezas Vital, a cargo da advogada Sofia Castro Caldeira, tentou convencer o tribunal de primeira instância a suspender a pena de prisão, mas o coletivo liderado pelo juiz Francisco Henriques (o mesmo que condenou Ricardo Salgado a seis anos de prisão em março de 2022 por três crimes de abuso de confiança) rejeitou os argumentos da Caldeira.
Apesar de reconhecer que é teoricamente possível a suspensão no caso de penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal entendeu que, “atendendo à ressonância social do comportamento adotado pelos arguidos” e a “qualidade de banqueiros em que atuaram”, a “simples ameaça da aplicação da pena de prisão” não “é suficiente para manter a confiança da comunidade na integridade e bom funcionamento do sistema de justiça”, lê-se na sentença subscrita pelo coletivo liderado pelo juiz Francisco Henriques.
A defesa de Fezas Vital recorreu para a Relação de Lisboa, mas a decisão da primeira instância foi integralmente confirmada a 22 de junho de 2022. Ou seja, a segunda instância manteve a pena de prisão efetiva de dois anos e seis meses, os 225 mil euros de indemnização cível e os 10 mil euros por danos morais, exatamente com a mesma fundamentação da primeira instância.
“A culpa do arguido é elevada. As consequências da conduta levada a cabo são de tal forma graves, a forma de atuar foi de tal forma dolosa e sem sentido de responsabilidades perante os clientes, que a simples censura do facto não se compadece com as necessidades de prevenção geral pelo que a suspensão da execução da pena não realiza as finalidades da mesma”, lê-se no acórdão da relatora Adelina Barradas de Oliveira.
A defesa de Fezas Vital, diz o acórdão, alegou mesmo que o facto de já ter sido “julgado em vários processos por factos relacionados com as várias questões levantadas pela sua gerência e administração do banco, deverá servir de atenuante”. “Curioso que é exatamente ao contrário que costuma acontecer, quando se acumulam os ilícitos praticados”, enfatizou, ironicamente, a desembargadora Barradas de Oliveira.
Relação de Lisboa deveria ter recusado admitir recurso para o Supremo?
Com a decisão da Relação de Lisboa, a via de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estava teoricamente fechada por duas razões:
- Verificou-se uma “dupla conforme”. Isto é, a Relação de Lisboa confirmou integralmente a decisão da primeira instância e manteve inalterada a matéria de facto que tinha sido dada como provada;
- A pena decidida pela Relação de Lisboa (2 anos e 6 meses) não é superior a oito anos. Só se fosse superior a oito anos é que estaria reunido o requisito para ser admissível um recurso para o STJ.
Certo é que a desembargadora Adelina Barradas de Oliveira admitiu o recurso ordinário sobre a sua decisão condenatória no dia 27 de novembro de 2022 com um despacho em que afirma que há “Dupla Conforme quanto à matéria crime” e acrescenta que “existe, na verdade, uma decisão sobre a condenação em indemnização cível pedida, sobre a qual este tribunal não se pronunciou”.
Várias fontes judiciais contactadas pelo Observador mostram-se surpreendidos com este despacho de Adelina Barradas de Oliveira e dizem que o mesmo é “equívoco”. Na realidade, a desembargadora não foi clara na constatação de que a lei não permite à defesa recorrer da parte penal da sentença para o STJ.
Contudo, e de acordo com os autos consultados pelo Observador no Supremo Tribunal de Justiça, os autos só subiram da Relação de Lisboa para o Supremo no dia 3 de março de 2023 — ou seja, mais de três meses depois de o recurso ter sido admitido pela desembargadora Barradas de Oliveira.
Porquê? Porque a defesa de Fezas Vital começou a “disparar para todos os lados”, como viria a constatar mais tarde a juíza conselheira Helena Moniz, da 5.ª Secção do STJ.
Os imbróglios jurídicos e o trânsito em julgado da pena de prisão
Entre junho de 2022 e março de 2023, a advogada Sofia Castro Caldeira usou todos os recursos que a lei lhe oferece para somar obstáculos ao andamento dos autos.
Logo a 30 de junho de 2022, a defesa utilizou o expediente que foi utilizado por Pedro Delille, advogado de José Sócrates, para impedir o andamento dos autos da Operação Marquês: requereu a nulidade insanável do acórdão condenatório pelo facto de a desembargadora adjunta Maria Margarida Almeida, igualmente subscritora do acórdão, não ter sido sorteada.
Quatro dias depois, a advogada de Fezas Vital alegava novas “nulidades” e “irregularidades processuais” do acórdão condenatório. Pormenor: são praticamente as mesmas nulidades e irregularidades que já tinham sido alegadas no recurso para a Relação de Lisboa e que já tinham sido decididas.
E, finalmente, a 12 de setembro, Sofia Caldeira volta ao ataque e apresenta um recurso ordinário para o STJ em relação ao acórdão condenatório da Relação de Lisboa — recurso esse que, como já vimos, foi admitido pela desembargadora Adelina Barradas de Oliveira a 27 de novembro de 2022.
Barradas de Oliveira só veio a decidir sobre as nulidades e as irregularidades alegadas a 30 de junho e a 4 de julho pela advogada de Fezas Vital no dia 7 de dezembro. Na prática, a desembargadora classifica a reclamação como um recurso propriamente dito. Isto é, a defesa queria que a Relação de Lisboa se voltasse a pronunciar sobre matérias sobre as quais já tinha decidido. E rejeita a reclamação na sua totalidade, levando o acórdão a conferência para o mesmo ser aprovado.
No que diz respeito à “ideologia Delille” seguida por Sofia Caldeira, a desembargadora Barradas de Oliveira diz o que todos os tribunais superiores decidiram então: a lei que obrigava ao sorteio dos adjuntos ainda não tinha entrado em vigor — o que só veio a acontecer em 2023.
Contudo, a advogada de Fezas Vital não se ficou e interpôs um novo recurso ordinário para o STJ desse acórdão de 7 de dezembro. São mais de 207 páginas em que a Sofia Caldeira repete os mesmos argumentos que já tinha apresentado no recurso para a Relação e em anteriores reclamações.
E é aqui que a desembargadora Adelina Barradas de Oliveira ‘dá o murro na mesa’ e recusa-se admitir o recurso apresentado. “Entendemos que o recurso para o STJ não é admissível, por força da figura da dupla conforme — e também não o é pela via atípica ou especial, pois não foi invocada (nem ocorre) qualquer situação em que o recurso é sempre admissível”, lê-se no despacho de 24 de janeiro de 2023.
O recorrente “esqueceu-se certamente do recurso já interposto [para o STJ] e o despacho sobre o mesmo já proferido”, concluiu.
A história, contudo, não acaba aqui. Tal recusa na admissão do recurso levou a defesa a apresentar, como a lei permite, uma reclamação para o presidente do Supremo. Por delegação de competências, é o vice-presidente do STJ, conselheiro Nuno Gonçalves, que vem a apreciar e a recusar no dia 18 de março a reclamação da defesa.
E a 20 de março, o mesmo conselheiro volta a recusar outra reclamação apresentada pela defesa relativa ao facto de não ter ocorrido notificação do sorteio da conselheira Helena Moniz. A advogada Sofia Caldeira volta, uma vez mais, a copiar o seu colega Pedro Delille, mas sem sucesso.
Decisão do Supremo. “Pena de prisão transitou em julgado”
É assim que chegamos a 9 de junho de 2023, dia em que a conselheira Helena Moniz aprecia o recurso da defesa de Fezas Vital apresentado sete meses antes. E a mensagem não podia ser mais clara: o acórdão da Relação de Lisboa já transitou em julgado a 27 de novembro de 2022 quanto à parte penal porque o arguido não reclamou do mesmo em tempo útil.
A conselheira Helena Moniz começa por constatar que a desembargadora Adelina Barradas de Oliveira “não admitiu o recurso em matéria penal dada a existência de dupla conforme e, quanto à parte civil, apesar de ter referido expressamente que o TRL não se pronunciou sobre o pedido de indemnização civil, ainda assim determinou a subida dos autos a este STJ”.
Por isso mesmo, e como o recurso “foi considerado inadmissível quanto à parte penal da decisão e, deste despacho de novembro de 2022, não apresentou o arguido qualquer reclamação”, a conclusão da conselheira é simples: “Transitou em julgado nesta parte” penal.
Dito de outra forma: a defesa já não pode recorrer da pena de prisão efetiva de dois anos e seis meses decidida pela primeira instância a 28 de setembro de 2021 e confirmada pela Relação de Lisboa a 22 de junho de 2022. Daí que a conselheira Helena Moniz nem sequer aceite o recurso.
“Tendo o despacho quanto à inadmissibilidade do recurso tocante à parte penal transitado em julgado, nada mais este STJ pode decidir”, lê-se no acórdão consultado pelo Observador no Supremo.
Quanto à parte cível, a questão é outra. “O acórdão do TRL foi deliberado por unanimidade, sem qualquer voto de vencido, e sem fundamentação diferente da decisão da 1.ª Instância”, além de que “a fundamentação é idêntica”.
“Ou seja”, continua a conselheira Helena Moniz, “o Tribunal da Relação, por unanimidade, confirmou a indemnização pelo que, não se tendo verificado nenhum caso de revista excecional”, nem tendo a mesma sido invocada, “é inadmissível o recurso da parte civil”.
Assim, o STJ recusou o recurso em relação à parte civil e não conheceu do recurso em relação à parte penal “dado o trânsito em julgado”.
A defesa ainda tentou alegar nulidades e irregularidades desse acórdão de Helena Moniz, mas a conferência da 5.ª Secção do STJ recusou-as no dia 29 de junho.
E agora? Pena de prisão pode ser executada?
Chegados aqui, nasce uma daquelas perguntas próprias dos imbróglios jurídicos que caracterizam o sistema judicial português: tendo o Supremo Tribunal de Justiça decretado o trânsito em julgado da pena de prisão efetiva de dois anos e seis meses, será que Salvador Fezas Vital deve começar a cumprir pena de prisão já?
De acordo com várias fontes judiciais contactadas pelo Observador, nomeadamente juízes, procuradores e advogados, é juridicamente possível que o Supremo Tribunal de Justiça venha a emitir nota de trânsito — após o trânsito em julgado do acórdão de 9 de junho de 2023 —, enviando os autos para a Relação de Lisboa, de forma a que o tribunal da primeira instância seja notificado do trânsito em julgado da pena de prisão efetiva.
O Observador confrontou a advogada Sofia Castro Caldeira com essa questão, não tendo recebido uma resposta direta. “Da consulta que fez do processo já resulta toda a informação pública relevante sobre o mesmo e não temos mais nada a acrescentar”, lê-se na resposta escrita enviada ao nosso jornal.
A representante de Fezas Vital foi igualmente questionada sobre se o seu cliente podia dar a mesma garantia que Paulo Guichard deu ao Observador em setembro de 2021, de que se “apresentaria prontamente em Portugal para cumprir pena de prisão quando for efetiva”.
“Quanto às questões concretas e pessoais que coloca, não devemos nesta fase processual adiantar mais do que consta do processo, nem devemos substituir-nos ao nosso cliente, estando assim impedidos de responder”, respondeu a advogada.
É certo que advogada de Fezas Vital poderá sempre recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do STJ sobre a parte cível, tentando igualmente colocar nesse recurso a parte penal.
Com a eventual interposição de tal recurso, que tem ainda prazo para ser apresentado após a abertura dos tribunais no próximo dia 1 de setembro, mas que a advogada Sofia Caldeira não confirmou ao Observador, será a altura para ver o que fará a conselheira Helena Moniz:
- ou admite apenas o recurso para o Constitucional na parte cível, dá nota de trânsito dos autos respeitante à parte penal e envia os autos para a Relação de Lisboa;
- ou admite o recurso para o Constitucional e espera pela decisão.
Se a conselheira optar pela primeira opção, a execução da pena de prisão por parte do tribunal de primeira instância é uma inevitabilidade. E Helena Moniz terá claramente a lei do seu lado, nesse caso.
Para tal, basta invocar o art. 670.º do Código Civil (que se aplica também na jurisdição penal) contra as “demoras abusivas” que obstam “ao cumprimento do julgado ou à baixa do processo” e levar o caso a conferência da 5.ª Secção para que o respetivo incidente seja processado em separado, remetendo-se os autos na parte penal para o tribunal competente.
Se for essa a opção, a pena de prisão de três anos de prisão efetiva de Paulo Guichard também será executada. Mas, tendo em conta que Guichard já está a cumprir pena devido aos autos da falsificação da contabilidade do BPP, terá de ser apurado um novo cúmulo jurídico.
Confrontado com estas possibilidades, o advogado Francisco Teixeira da Mota, que representa o embaixador Júlio Mascarenhas, não se quis pronunciar.
“Lamento profundamente o tempo que este processo demorou, sobretudo na fase do inquérito. Como é natural, entendo que os advogados devem utilizar, na defesa dos interesses dos seus clientes, todos os instrumentos que a lei processual lhes concede, pelo que não posso censurar o seu comportamento, mesmo que tenha atrasado o andamento do processo”, afirmou.
Lima perdeu última reclamação e Constitucional deverá dar nota de trânsito nas próximas semanas
O caso de Fernando Lima, colega de Salvador Fezas Vital, é muito simples, num terceiro processo do caso BPP que também está na reta final.
Referimo-nos ao chamado processo dos prémios. Está em causa um valor total de cerca de 30 milhões de euros que João Rendeiro, Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital e Fernando Lima decidiram atribuir a si próprios pelos alegados resultados positivos na gestão do BPP.
Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008 e distribuídos da seguinte forma:
- João Rendeiro — 13,613 milhões de euros
- Salvador Fezas Vital — 7,770 milhões de euros
- António Paulo Guichard — 7,703 milhões de euros
- Fernando Lima — 2,193 milhões de euros.
Rendeiro e outros ex-administradores do BPP foram acusados neste processo pela procuradora Ana Margarida Santos (então no DIAP Regional de Lisboa, e que deverá tomar posse como procuradora delegada da Procuradoria Europeia em breve) dos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificada e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008, por se terem apropriado de fundos do banco de forma indevida.
Relação rejeita recurso de Rendeiro e mantém pena de 10 anos de prisão para ex-banqueiro
A sentença do Juízo Central Criminal de Lisboa chegou apenas em maio de 2021 e não foi nada meiga. João Rendeiro foi condenado a uma pena de prisão efetiva de 10 anos, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital tiveram uma pena de prisão efetiva de 9 anos e seis meses, enquanto que Fernando Lima teve a pena mais baixa: seis anos de prisão efetiva.
Após analisar os recursos dos arguidos, a Relação de Lisboa manteve as mesmas penas a 23 de fevereiro de 2022. Isto é, havendo uma ‘dupla conforme’ e uma pena inferior a oito anos de prisão, não foi possível a Fernando Lima recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
Recorreu para o Tribunal Constitucional e o seu recurso foi rejeitado liminarmente já em 2023. Após reclamação para a conferência, a 2.ª Secção do Constitucional decidiu a 7 de julho de 2023 indeferir a mesma, mantendo a decisão sumária proferida anteriormente.
O trânsito em julgado desta decisão deverá ocorrer na primeira quinzena de setembro, sendo que nada mais a defesa de Fernando Lima poderá alegar. “É o fim da estrada”, resume uma fonte judicial.
O Constitucional deverá emitir nota de trânsito em julgado e os autos baixarão para a primeira instância, de forma a que sejam emitidos os respetivos mandados de condução ao estabelecimento prisional para execução da pena de seis anos de prisão efetiva.