O cantor Miguel Bravo foi detido pela Polícia Judiciária no passado sábado à noite, quando se preparava para entrar em palco. A detenção aconteceu em Porto Alto, no concelho de Benavente, e sob suspeitas da prática de três crimes de abuso sexual de menores e de três crimes de pornografia infantil. O jovem de 21 anos ficou mais conhecido depois de participar no programa Got Talent, transmitido pela RTP, e rapidamente, depois da detenção, começaram a surgir várias publicações nas redes sociais. Uma delas foi feita esta quarta-feira e dava conta das alegadas “penas” aplicadas ao cantor.

“Última Hora! Reveladas penas do cantor Miguel Bravo”, lê-se na publicação feita no Facebook. No entanto, Miguel Bravo não conheceu esta semana qualquer pena, uma vez que não foi lida nenhuma sentença pelo tribuna. A sentença, no caso de um tribunal singular, ou o acórdão, no caso de um tribunal coletivo, determinam as penas aplicadas aos arguidos, já depois de um julgamento.

O que aconteceu no caso de Miguel Bravo é bem diferente e segue, aliás, todas os pressupostos legais de um processo em investigação. Primeiro, foi feita uma queixa por parte da mãe da menor em questão e foi essa queixa que deu início ao processo, tal como apurou o Observador junto de fonte da Polícia Judiciária — terão sido enviadas fotografias e vídeos íntimos de Miguel Bravo para uma menor de 13 anos e o cantor terá pedido e conseguido que a jovem enviasse também fotografias suas, tendo em alguns momentos oferecido dinheiro para a aliciar. As provas entregues a esta polícia — mensagens trocadas entre os dois — revelaram-se suficientes para avançar com uma detenção, que aconteceu no passado sábado e que foi avançada pelo Correio da Manhã.

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Depois da detenção, todos os suspeitos são presentes a um juiz de instrução criminal para conhecerem as medidas de coação e o prazo para apresentação a juiz é de 48 horas, de acordo com o estabelecido pelo Código de Processo Penal. Miguel Bravo, o jovem natural da Azaruja, distrito de Évora, foi presente a primeiro interrogatório judicial no Departamento de Investigação e Ação Penal do Tribunal de Évora esta segunda-feira e ficou a conhecer as medidas de coação um dia depois, na terça-feira.

O juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Évora decidiu que o cantor poderia ficar em liberdade, tendo decretado como medida de coação que Miguel Bravo não poderá estar a menos de 500 metros da jovem de 13 anos, que é a alegada vítima. Agora, resta ao Ministério Público recorrer da decisão do juiz de instrução, caso não concorde com a medida aplicada. De acordo com a agência Lusa, o MP vai avançar com recurso, uma vez que considera que existe perigo da continuidade da atividade criminosa e defende que Miguel Bravo deve ficar em prisão preventiva.

A investigação ainda não está concluída e a próxima fase, caso as autoridades encontrem indícios suficientes, será a dedução de uma acusação por parte do Ministério Público. Depois disso, e deduzida a acusação, o arguido poderá pedir abertura da fase de instrução, para que um juiz de instrução avalie os indícios recolhidos e decida se são suficientes ou não para levar o caso a julgamento. Se o juiz de instrução entender que o caso pode seguir para a primeira instância — e não havendo recurso do MP sobre essa decisão —, começa então o julgamento. E só no fim desta fase é que o arguido fica a conhecer a respetiva pena, podendo ser condenado ou ilibado.

Conclusão

A informação partilhada no Facebook é enganadora. Ao contrário daquilo que é sugerido pela publicação do Facebook, não foi aplicada qualquer pena ao cantor Miguel Bravo, mas sim medidas de coação, que são determinadas pelo juiz de instrução criminal quando é feita uma detenção. Neste caso concreto, Miguel Bravo está proibido de se aproximar a menos de 500 metros da alegada vítima, que é uma jovem de 13 anos.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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