O último ano ficou marcado por um impasse na eleição de três juízes para o Tribunal Constitucional, com um dos juízes a não reunir votos suficientes para a sua eleição, mas o problema ficou finalmente resolvido em abril deste ano. No entanto, nas redes sociais começou a circular em agosto a informação de que a escolha para os juízes do Palácio Ratton é da competência do primeiro-ministro, neste caso António Costa. “Apenas uma nota informativa e esclarecedora para o povo português. Os senhores juízos que entram no Tribunal Constitucional são indicados pelo primeiro-ministro António Costa, sujeitos depois à aprovação da Assembleia, onde o Partido Socialista tem maioria absoluta, o que quer dizer que são aprovados antes de submetidos à votação”, lê-se na publicação partilhada no Facebook.

“Por aqui se conclui que o primeiro-ministro António Costa controla todos os poderes de decisão”, acrescenta ainda o utilizador desta rede social, que sugere que o Tribunal Constitucional é controlado pelos socialistas, uma vez que o partido de António Costa detém a maioria absoluta no Parlamento.

Em primeiro lugar, é preciso perceber qual a composição do Tribunal Constitucional e, para isso, basta olhar para o estatuto dos juízes do Constitucional. Este órgão é composto por 13 juízes — 10 são eleitos através de votação dos deputados da Assembleia da República e três são cooptados pelos eleitos no Parlamento. Segundo a Constituição da República Portuguesa, têm a função de “administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em relação ao primeiro grupo de juízes, e ao contrário daquilo que é dito na publicação do Facebook, é necessário que exista aprovação de maioria de dois terços dos deputados presentes, “desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”. Significa isto que, ainda que o Partido Socialista tenha maioria absoluta no Parlamento, esta maioria não é suficiente para aprovar sozinha os juízes do Tribunal Constitucional, uma vez que são necessários os votos a favor de 154 deputados, se todos os deputados eleitos estiverem presentes no hemiciclo no momento da votação — e o PS conseguiu uma maioria absoluta de 120 deputados.

Além disso, os juízes que chegam à votação são indicados pelos vários partidos ao presidente da Assembleia da República, podendo indicar várias listas, que têm de ser, necessariamente, subscritas por um máximo de 50 deputados e um mínimo de 25 deputados. Depois, estes candidatos são recebidos pela Comissão de Assuntos Constitucionais — ainda antes da votação final.

Os deputados do Parlamento vão a votos e a escolha é secreta, uma vez que a eleição é feita em urna fechada. Por exemplo, os quatro juízes eleitos em outubro de 2021 surgiram por proposta do PSD e PS, com os professores Afonso Patrão, proposto pelo PSD, José Figueiredo Dias, também pelo PSD, o juiz desembargador António José da Ascensão Ramos, pelo PS, e a juíza conselheira Maria Benedita Malaquias Pires Urbano, pelo PSD. Os quatro juízes concorreram em lista única e, dos 208 deputados que foram votar, 145 deram o “sim”.

Já em relação aos juízes que são cooptados pelos eleitos na Assembleia da República, a escolha é também definida por maioria qualificada de dois terços — ou seja, são necessários, no mínimo, sete dos 10 votos para a cooptação.

E há ainda outra regra: dos 13 juízes, “pelo menos seis têm de ser escolhidos de entre os juízes dos demais tribunais e os restantes de entre juristas, ou seja, com um grau académico de Direito”, lê-se no estatuto dos juízes constitucionais.

Conclusão

A informação partilhada no Facebook é falsa. Os juízes do Tribunal Constitucional não são escolhidos por António Costa, mas sim pelos deputados na Assembleia da República. E não são todos: dos 13 juízes, 10 são escolhidos no Parlamento e três são escolhidos pelos juízes já colocados. Além disso, mesmo no Parlamento, a maioria absoluta do PS não chega para o partido aprovar sozinho os juízes do Constitucional, já que é preciso ter a aprovação de dois terços dos deputados.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

IFCN Badge