Os avisos de inúmeros constitucionalistas e juristas (os tais com uma capacidade enorme de inventar problemas) não foram, sabemo-lo agora, excessivos. A passagem de Estado de Emergência para a situação de calamidade trazia consigo um sério perigo: enquanto as medidas decretadas ao abrigo do Estado de Emergência exigiam uma intervenção do Presidente da República, do Governo e da Assembleia da República, na situação de calamidade ficaríamos dependentes de uma mera resolução do Conselho de Ministros. O mesmo é dizer: ficaríamos nas mãos de um Governo que não tem um histórico propriamente fantástico no que toca a contenção e limites no exercício do poder.

A resolução que declara a situação de calamidade estabelece que todos os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, devendo permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações expressamente autorizadas no diploma. Trata-se de um dever cívico (como esclarece a epígrafe do artigo) e não de uma obrigação, pelo que o seu incumprimento não deveria acarretar qualquer sanção (à semelhança do que acontece, por exemplo, com o direito de voto). Por isso, onde se atribui às forças e serviços de segurança e à polícia municipal o poder de fiscalização, se diz, de forma muito clara, que esse trabalho deve ser feito “mediante a recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário (…)”. Não estando nós em período de excepcionalidade constitucional, emanando estas regras de uma simples resolução do Conselho de Ministros, e incidindo a fiscalização sobre um mero dever cívico, compreende-se que as entidades fiscalizadoras não possam fazer mais do que recomendar o cumprimento desse dever a todos os cidadãos.

Assim seria se o decreto não estabelecesse, a dada altura, que “em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança (…)”. A palavra chave aqui é “ordens”. É aqui que a porca torce o rabo. É aqui que passamos de um diploma limitado e contido para um verdadeiro cheque em branco às autoridades, que permite todo o tipo de abusos e atropelos. É aqui que entramos no campo da arbitrariedade e da confusão total, em que ninguém sabe o que se pode ou não fazer porque ninguém sabe o que será ou não ditado por este ou aquele agente. Esta reportagem do Público é bem ilustrativa. Posso ir à praia? Podes. Posso deitar-me? Não. Mesmo sem ninguém à volta? Exacto. E andar? Isso sim. Posso fazer surf? Sem problema. Posso tomar um banho no mar? Não, isso já não.

Quem definiu isto? Num Estado de Direito, as restrições a direitos, liberdades e garantias resultam da Lei e não dos estados de alma de cada senhor agente. A nossa liberdade e alguns dos nossos direitos mais fundamentais não podem ser violentamente coarctados todos os dias por forças de segurança que agem ao abrigo de uma mera resolução do Conselho de Ministros. O problema de legitimidade é tão flagrante que não espanta a multiplicação do número de cidadãos que se começam a exaltar com as ordens/conselhos/pedidos/recomendações/sugestões/sensibilizações à la carte das forças de segurança.

Num tempo em que mais precisávamos de segurança e clareza no que respeita aos nossos direitos e deveres, vemo-nos confrontados com a arbitrariedade, a duplicidade de critérios e o tratamento desigual entre cidadãos. Foi este mesmo estado de coisas que permitiu (para não recordar os já esgotados exemplos das comemorações do 25 de Abril e do 1º de Maio) que, depois de anunciar a proibição dos festivais de Verão, o primeiro-ministro pudesse afirmar que “não me passa pela cabeça proibir a actividade política” para justificar a realização da Festa do Avante. Esta declaração, gravíssima e irresponsável, dá a entender que a possibilidade de realização de eventos depende não de critérios sanitários, mas da natureza do evento (como se o vírus fizesse distinção), e que é ao Governo que compete, em última instância, decidir o que é ou não permitido. Com isto, o primeiro-ministro excepciona o que não deve ser excepcionado e limita o que não pode ser limitado. Não lhe passa pela cabeça proibir a actividade política? Passou-lhe então pela cabeça proibir a actividade musical?

A situação de pandemia deve merecer a nossa total compreensão e colaboração, mas isso não significa que devamos aceitar acriticamente a suspensão ou restrição dos nossos direitos, sobretudo quando a actuação do Governo se caracteriza pela falta de coerência. Isto não se trata de uma “capacidade enorme de inventar problemas”. Trata-se, apenas, de valorizarmos os nossos direitos e de não aceitarmos passar um cheque em branco a um Governo que tem demonstrado, mais do que nunca, não o merecer.

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