Neste artigo refere-se o “representante sindical” do Ministério Público, que se aliviou, como acontece frequentemente, de opiniões. Da Associação Sindical dos Juízes Portugueses vieram declarações em sentido diferente, num curioso dissídio.

Cabe aqui um ponto prévio: os juízes são órgãos de soberania e as suas decisões são inerentemente soberanas, cabendo-lhes aplicar nos tribunais às pretensões das partes ou aos réus as leis que um dos outros poderes elabora. “Um dos” em tese, porque na prática o Executivo também legisla, teoricamente por delegação da AR, para não falar da legislação importada da UE à sombra dos tratados. O quarto poder serve sobretudo para cortar fitas e exercer uma magistratura de influência – um rei constitucional a prazo certo.

A defesa que têm a parte decaída, os réus ou o MP é o recurso – para outros tribunais.  Isto é, no osso, parte importante do Estado de Direito, e uma das suas pedras de toque é a independência e irresponsabilidade dos juízes. Sem ela os fracos não poderiam ter esperança na defesa contra os fortes, os cidadãos contra o Estado e os inocentes contra a justiça popular.

Entre nós a outra magistratura dentro do sistema judicial, a do MP, goza igualmente de prerrogativas semelhantes, embora com limitações – numa salganhada jurídica que já teve contornos diferentes dos actuais.

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Isto significa que uns e outros administram a Justiça em nome do povo. Este é que é o patrão abstracto porque cada magistrado deve apenas obediência à sua consciência jurídica na interpretação das leis que deve aplicar aos factos concretos que tem de investigar ou julgar.

Fazer greve contra o patrão povo não é admissível; e sindicatos alheios a greves são um oxímoro. Daí que a Associação de Juízes nunca se deveria designar como “sindical” e muito menos deveria ser sequer admitida a existência de um Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, pelo menos não havendo dependência hierárquica de outros poderes no âmbito da condução dos processos.

Um magistrado sindicalista tem, na minha opinião, um entendimento deficiente do seu papel. E não vejo que a função se enobreça com esta banalização.

Este o ponto prévio. Quanto à notícia, vejamos o que diz Adão Carvalho:

“Temos de compreender que as funções que os tribunais e o Ministério Público exercem têm interferência, claro, na sociedade”.

Claro que têm, mas há interferências e interferências: Quando estamos a falar de crimes duvidosos na sua existência, na sua prova ou na sua qualificação, convém, no mínimo, ponderar as consequências, se estas forem potencialmente a queda de Governos ou outros órgãos eleitos. Não no sentido de criar estatutos de imunidade, mas antes o de garantir que as investigações se revestem do secretismo possível e não causam mais males do que os que pretendem exorcizar. Exemplo: Era necessário no comunicado da senhora PGR o parágrafo assassino sobre a investigação a Costa? Não era e quem entende que sim ou faz parte da multidão que acha que todos os políticos são ladrões, salvo prova em contrário, ou deixa-se cegar pela aversão a Costa, que se diz ter sido o pior PM da democracia (um evidente exagero se nos lembramos de Vasco Gonçalves, Maria de Lurdes Pintasilgo, Guterres e Sócrates).

Era necessário o circo montado na Madeira, objecto da entrevista de Adão Carvalho? Não era, se acolhêssemos a possibilidade de as investigações se arrastarem até ao dia das eleições, para não as influenciar. Em que medida não se sabe, nem interessa: A majestade da Justiça não é a mesma coisa que a majestade dos magistrados do MP, e a indiferença destes perante essa coisa corriqueira de eleições só pode merecer a qualificação de arrogante.

“Existir uma investigação criminal não implica que alguém se demita de um cargo político. Basta existir uma denúncia. Se for uma denúncia, com a identificação de uma pessoa concreta como suspeita, essa investigação tem de ocorrer sempre”.

Implica sim. Não é concebível que um PM, ou até um presidente de Câmara, se mantenham em funções sob o manto da acusação, ou suspeita convalidada pelo MP, da prática de crimes. A ideia de que um responsável político eleito não vê a sua dignidade e autoridade diminuídas enquanto espera pelo desenlace do caso é, para dizer o mínimo, extraordinária.

Cansa o mantra da “investigação que tem de ocorrer sempre”. Não tem. Porque, se tivesse, o MP não teria mãos a medir. Não conheço nem tenho de conhecer os cantos da casa, um edifício aliás razoavelmente opaco. Mas é evidente, se a lógica não for uma batata, que as denúncias têm de ter um mínimo de consistência, ou as investigações terem um carácter sumaríssimo. De resto, a quantidade de diligências conduzidas dilatada e penosamente que desembocam em processos que estacam no Juiz de Instrução, ou desabam em sede de julgamento, indicia não um excesso de trabalho, mas um excesso de formalismo, para não lhe chamar incompetência.

“Não vou negar, é estranho haver uma divergência tão grande. Não é normal e significa que algo não está bem e alguém não fez uma valoração adequada”.

A Relação dirá quem, com o seu típico vagar. Entretanto, pontapeando a Constituição, estiveram presas três pessoas 21 dias. O MP, dizem as notícias, insistiu na libertação por achar o tempo excessivo e a explicação mora, parece, na imensa complexidade do processo e numa greve às horas extraordinárias (!) dos funcionários judiciais. Faltou esclarecer, e aliás ninguém perguntou, por que motivo era necessária a prisão: o que havia a apreender já estava apreendido e não é plausível que qualquer dos indiciados fugisse se citado a comparecer para prestar declarações.

Que fique claro: A privação da liberdade é uma pena (não me cansem com a distinção entre detenção e prisão) que o MP aplica com tanta liberalidade que a banalizou; por ser uma pena é que a Constituição se ocupa do assunto com tal clareza que, ao contrário do habitual, não se encontram constitucionalistas para dizer que não está lá o que lá está; que o espectáculo em torno das diligências e das detenções agrade porventura à opinião pública nada tem a ver com justiça, e tudo com a cedência às pulsões justicialistas da multidão; e os dois dias de que fala a Constituição poderiam ser três, mas não vinte e um. Mas, sendo dois, são 48 horas e não mais.

“O juiz que autoriza uma busca, ou que acompanha o processo não é aquele que vai fazer o interrogatório”. Neste caso, o juiz que estiver de turno é que ficará responsável pelo interrogatório e, para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, deveria aproveitar-se “o conhecimento que um juiz tem do processo”. “Não é uma questão de alteração legislativa, só de organização interna.”

Dito de outro modo: Afunilar o número de juízes que intervêm no processo poderia acelerar a decisão. Poderia. E também poderia atrasá-la se o juiz estiver impedido, para não falar do risco de o conhecimento e intervenção no processo já ter solidificado uma convicção.

O resto do artigo, que vale a pena ler, lista alguns outros casos de abusos e cita declarações mansas de advogados.

Mansas porquê? Porque estes têm o natural receio de, criticando acerbamente as magistraturas, prejudicarem os seus actuais ou futuros clientes. A respectiva Ordem poderia e deveria dizer alguma coisa sobre este resvalar para a judicialização da política e menoscabo das leis e direitos dos suspeitos, mas existe, parece, para inexistir. No Observador apareceu há dias um bom texto sobre este assunto, de um advogado, ainda que redigido na linguagem hermética da seita.

Da política é como quem diz. Porque ainda que os reformados no meu café rejubilem e entendam que o melhor até era trancafiá-los todos e deitar a chave fora, a boa pergunta é o que pode acontecer a quem não tem nem importância social nem visibilidade nem dinheiro nem bons advogados, quando assim se trata quem tem essas coisas todas.

Há um problema. Que não vou resolver porque em o identificando e fazendo boas perguntas sem lhes dar resposta tenho ilustres companhias, como António Barreto, que o faz, e bem, há muitos anos, tolerado pela esquerda porque lhe pertence e apreciado pela direita porque não parece.

Resposta, portanto, não a dou porque não sei. A solução óbvia, que é acabar não com a autonomia do MP mas sim com a dos respectivos magistrados, poderia acarretar a impunidade de todo o político corrupto, mormente se fosse do Centrão.

Não sei mas não acredito que venham sugestões particularmente úteis de magistrados, que pertencem a uma (ou melhor, duas) corporações e reflectem naturalmente uma visão que tem de ser redutora; nem é excessivamente de comprar o ponto de vista dos advogados, que são uma corporação de certo modo simétrica das outras; nem de jornalistas especializados, que nunca vão além das banalidades que se expelem nas cerimónias do aparelho judicial e nas declarações de figuras de relevo; nem de políticos, a menos que daquela lura saísse alguma ideia redentora que sem enfraquecer o combate à criminalidade, mormente deles próprios, acabasse com o escândalo dos atropelos à lei e comportamentos de elefante em loja de louças por parte de quem tem como missão, justamente, defendê-la.

Um exemplo, um só, de disparate que vai lentamente passando para a opinião pública: diz-se que o sistema é excessivamente garantístico, donde é preciso diminuir a quantidade de recursos, por estes arrastarem interminavelmente os processos. O que os atrasa é muito menos a quantidade de recursos e muito mais o tempo que leva a decidi-los. E não é preciso ler muitas sentenças para concluir que estas são frequentemente prolixas, arrevesadas, redundantes e pretensiosas. A linguagem jurídica, por ter de ser rigorosa, não tem de ser necessariamente acessível ao leigo; mas isso não é a mesma coisa que produzir extensos, e intragáveis, relambórios.

Que venha então quem julgue saber como fazer, e fale, e escreva. Há quem, independente de quaisquer interesses, tenha opiniões, e sólidas mesmo se discutíveis, como Nuno Garoupa. E ainda que a habitação, e o SNS, e as pensões, e o mais de que se faz a aflição das pessoas, ocupe a quase totalidade das preocupações de modernização, o sistema de Justiça será reformado porque os poderes são separados, mas um conforma os outros – os magistrados não legislam. Conviria que fosse com os olhos bem abertos.

Entretanto que se acabe com prisões abusivas, se for preciso através de mecanismos automáticos de libertação no caso de ultrapassagem de prazos. Como exemplos não têm faltado de intromissões desnecessárias do poder judicial no desenrolar do processo político, seria talvez oportuno que o legislador lembrasse que a lei, mormente a Constituição, é para cumprir – se não for de uma maneira, de outra.

Nota editorial: Os pontos de vista expressos pelos autores dos artigos publicados nesta coluna poderão não ser subscritos na íntegra pela totalidade dos membros da Oficina da Liberdade e não reflectem necessariamente uma posição da Oficina da Liberdade sobre os temas tratados. Apesar de terem uma maneira comum de ver o Estado, que querem pequeno, e o mundo, que querem livre, os membros da Oficina da Liberdade e os seus autores convidados nem sempre concordam, porém, na melhor forma de lá chegar.