Na história recente da União Europeia, não encontramos muitas iniciativas que tenham igualado o grau de contestação alcançado pela Diretiva Europeia dos Direitos de Autor. O debate polarizado há muito que começou. Os controversos artigos 15º e 17º foram aprovados. Mas a discussão está longe de ter terminado. Tal como os demais Estados Membros, Portugal tem agora cerca de 19 meses para realizar a transposição, que dificilmente conhecerá o êxito sem a chegada de contributos de empresas, associações e cidadãos, através de instrumentos legais pré-definidos, ao processo legislativo.

Com esta Diretiva, a Comissão Europeia pretende corrigir as modalidades de criação e distribuição de obras e de outros materiais protegidos dentro do Mercado Único Digital, de forma a garantir a justa remuneração dos autores. Na mesma Diretiva, por outro lado, várias vozes da sociedade civil vislumbram uma ameaça mais ou menos definida ao domínio digital e à utilização que dele hoje fazemos, inclusive a certos princípios basilares da democracia liberal, como o direito à liberdade de expressão.

Mais do que tomar um partido nesse importante debate, neste artigo procurarei enunciar pelo menos quatro razões que evidenciam a importância do diálogo entre o parlamento e a sociedade civil no tema da transposição da Diretiva dos Direitos de Autor.

Em primeiro lugar, as Diretivas Europeias, por contraposição aos Regulamentos Europeus, não são diretamente aplicáveis ao ordenamento político-jurídico nacional. Ao chamar-lhe Diretiva (dos Direitos de Autor), a União Europeia reconhece tacitamente que esta é uma matéria demasiado sensível para não observar as diferentes cristalizações da vontade do Legislador em cada Estado Membro, bem como as heterógenas opiniões e perspetivas do seu tecido económico e social.

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Segundo, os próximos 19 meses correspondem à janela de deliberação e decisão pública, passe a expressão, onde tanto os apologistas, como os opositores da Diretiva poderão participar de forma transparente no processo parlamentar, veiculando os seus distintos argumentos – aos representantes dos grupos parlamentares, às comissões parlamentares e aos próprios partidos políticos, sob a forma de pareceres, reuniões parlamentares e outros instrumentos pré-definidos –, tendo em vista a demonstração de que servem o bem comum e dos setores e grupos impactados.

Em terceiro lugar, vários artigos e não apenas os mais famigerados requerem interpretações jurídicas, técnicas e, sobretudo, políticas. Quer dizer, embora haja a necessidade de harmonizar entre si as transposições ao nível europeu, assegurando o justo funcionamento do Mercado Único Digital, o Legislador continuará a ter o papel de interpretar politicamente a mensagem da Diretiva, seja como um todo, seja em cada uma das suas partes, assegurando a melhor adequação da mensagem ao edifício jurídico nacional. A título de exemplo, no artigo 15º está prevista a não compensação aos editores caso os excertos de publicações da imprensa partilhados sejam “muito curtos.” Afinal, o que são excertos “muito curtos” à luz da cultura e lei portuguesa?

Quarto, o Legislador vai delinear a forma da própria sociedade civil dar resposta aos objetivos estabelecidos pela Comissão Europeia. O sucesso da sua tarefa depende, por conseguinte, da consulta a entidades e organizações previamente identificadas pela Comissão Parlamentar competente. Mas iria mais longe. O êxito do Legislador vai depender também do sucesso da sociedade civil (empresas que operam primariamente no mercado digital, plataformas online, consumidores, utilizadores, órgãos de comunicação social, produtores de conteúdos, associações, entidades públicas, regulador e muitos outros) em participar ativamente no processo legislativo, fazendo chegar à atenção do corpo legislativo factos, dados e experiências que de outro modo não seriam contempladas, enriquecendo o escopo da discussão e da própria transposição.

A justificação contida nos quatros argumentos enunciados acima pode também ser ilustrada da seguinte maneira. Para que os utilizadores de plataformas digitais não partilhem conteúdos sem a autorização prévia dos seus autores, o artigo 17º prevê a implementação de filtros automáticos regidos por inteligência artificial, que monitorizariam o imenso fluxo oceânico da web. Não será irrazoável supor que este mecanismo alterará não só o conteúdo, mas a própria forma da web. Uma sociedade civil que participe no debate político da transposição é por isso uma sociedade que se pronuncia sobre o modo como irá experimentar o conteúdo da web, por um lado, e o modo como a sociedade passará a utilizar a web, por outro.

O período da transposição da Diretiva Europeia dos Direitos de Autor para Portugal poderá assim ficar para a história como um dos períodos que melhor evidencia as virtudes da (nossa) democracia, dando palco a um diálogo construtivo, voluntário e heterogéneo entre a sociedade civil e os poderes públicos. Pessoalmente, prefiro essa opção à alternativa.

Consultor Sénior Political Intelligence Lisboa