Vai ser possível adotar uma criança no prazo de um ano. O Governo aprovou esta quinta-feira a nova lei da adoção que vai encurtar os prazos para o processo de adoção de crianças, mas também o tempo que a família biológica tem para decidir pela adoção.

A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros esta quinta-feira e, segundo o ministro da Solidariedade do Emprego e da Solidariedade Social, tem como objetivo “conseguir que uma família possa efeitivamente adotar” no prazo de 12 meses, um “prazo efetivo e obrigatório”, disse o ministro Mota Soares.

Os detalhes da proposta, que ainda será discutida na Assembleia da República, vão ser conhecidos esta tarde numa conferência de imprensa de Luis Pedro Mota Soares, mas para já, o ministro avançou algumas linhas mestras, nomeadamente “reduzir os prazos e a burocracia” para uma família adotar uma criança.

Propõe o Governo que os candidatos a adotantes devem ser avaliados no prazo máximo de seis meses. O mesmo prazo se aplicará à fase de ajustamento entre o candidato e a criança para adoção. Por outro lado, a decisão da Segurança Social sobre se uma criança é ou não adotável por uma família, deve ser tomada em 15 dias.

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Além disso, esta proposta “condensa numa só lei” toda a legislação sobre adoção de crianças e permite que quem quiser adotar possa ter acompanhamento durante o processo, mas também depois da adoção.

Segundo dados do Governo, em Dezembro de 2014 havia um total de 1.805 candidatos na lista de espera para adoção. O número de crianças em situação de adotabilidade era, contudo, bem inferior: apenas 429.

Nesta proposta, o Governo reduz ainda o tempo de “consentimento prévio à adoção”. Ou seja, a partir do momento em que a legislação for aprovada, a família biológica terá de dar o consentimento “perante um juiz”,  mas isso passa a ser feito uma só vez”, disse o ministro. O que faz com que “o processo possa ser mais rápido”.

No Conselho de Ministros foi ainda aprovada a nova Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco para dotar as comissões de mais meios e reduz também o prazo para que as comissões se pronunciem sobre os processos de uma criança.

Nenhuma criança poderá ser acompanhada por uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para lá de 18 meses. Findo esse prazo, caberá ao Ministério Público decidir se as medidas que a comissão tomou são ou não as que melhor salvaguardam os interesses do menor. Em última instância, decidirá se o menor deve ser retirado à família biologia, e, caso seja, se é elegível para ser adotado.

Segundo o último Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ, em 2013, as 278 comissões existentes em Portugal continental intervieram em cerca de 71.567 casos de crianças em risco. O mesmo relatório indicia que 8.500 dessas crianças foram retiradas aos pais biológicos e transferidas para instituições de acolhimento temporário.