A leitura do acórdão dos recursos interpostos pelas defesas de alguns arguidos do processo “Face Oculta”, onde se incluem os antigos governantes Armando Vara e José Penedos, está agendada para esta quarta-feira, no Tribunal da Relação do Porto. As alegações finais, que começaram a 25 de janeiro, mais de dois anos depois da leitura do acórdão do Tribunal de Aveiro que condenou todos os arguidos a penas de prisão, terminaram a 3 de março.

O processo “Face Oculta”, que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.

Na audiência de julgamento, o advogado do antigo ministro e ex-administrador do BCP Armando Vara referiu que as alegações proferidas pelo procurador do Ministério Público (MP) continuam a “cavalgar uma impressão justiceira que não é profícua”. O advogado salientou a necessidade de aplicar o direito aos factos, independentemente da opinião que se tem das pessoas, reafirmando “o erro” que foi condenar o antigo governante.

Criticando igualmente a “necessidade” de dar o exemplo, argumento usado pelo MP, o defensor de José Penedos salientou que os tribunais não servem para responder “a clamores”, nem são “arenas romanas”.

Segundo o advogado, que pede a absolvição do antigo secretário de Estado e ex-presidente da REN, a decisão da primeira instância teve “vícios” incontornáveis.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social. A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.

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