O Ministério Público pediu o julgamento de 45 arguidos, 13 dos quais funcionários da Autoridade Tributária (dois deles reformados), pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, falsidade informática, acesso ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência, fraude fiscal qualificada, falsas declarações e detenção de arma proibida, lê-se no site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa.

Além dos 13 funcionários do Fisco, estão ainda na lista de acusados uma pessoa coletiva, técnicos oficiais de contas, contabilistas advogados, gestores de empresas e empresários, entre outros.

Entre 2011 e o dia 17 de abril de 2016 os 13 funcionários da Autoridade Tributária terão, a troco de dinheiro e bens patrimoniais e não patrimoniais, fornecido informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiros; feito consultoria e aconselhamento fiscal; eliminado dívidas; efetuando cessações de atividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroativos; emitido certidões de não dívida de sociedades que não correspondiam à realidade; e introduzido no sistema informático da AT “dados forjados que geraram dados fiscais que não correspondiam à verdade, em benefício dos seus titulares, repartindo, depois, entre si as contrapartida recebida dos “clientes” consoante o grau de intervenção do funcionário”, informa a Procuradoria Geral Distrital.

Para tal os funcionários do Fisco precisaram de aceder a dados pessoais dos contribuintes que estão “cobertos por segredos”, “violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas”.

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Os 45 arguidos estão com termo de identidade e residência e proibidos de contactar os restantes. Um deles está em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

Além disso, o Ministério Público “requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT”.

O Ministério Público “deduziu ainda Pedido de Indemnização Civil em representação do Estado Português (Ministério das Finanças) no valor de 57.465 euros” e requereu “que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados”.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público, na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.