O pedido de reembolso eletrónico do IVA nas compras feitas por viajantes fora da União Europeia, também conhecido por ‘tax free’, entra em vigor em 01 de julho, de acordo com a portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.

No âmbito do programa do Simplex+, foi aprovado o decreto-lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, que estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições, os quais pretendam beneficiar da isenção do IVA (‘tax free’) nas transmissões de bens expedidos ou transportados para fora do território da União Europeia por um comprador sem domicílio ou residência habitual neste espaço europeu.

Agora, foi publicada a portaria que regulamenta o decreto-lei, entrando em vigor dentro de um mês.

De acordo com o diploma, entende-se por viajante “pessoa singular, sem domicílio ou residência habitual no território da União Europeia (UE) que adquire bens no território nacional e os transporta na sua bagagem pessoal para fora do território da União, até ao final do terceiro mês seguinte ao da aquisição dos mesmos”.

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Para simplificar a devolução do IVA, é criado um sistema eletrónico de certificação, que é um sistema eletrónico de controlo das condições de verificação da isenção prevista no decreto-lei, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para que o reembolso se proceda, o vendedor deve emitir um documento que será entregue ao viajante, onde é comprovado que foi efetuada a comunicação eletrónica para certificação à Autoridade Tributária, contendo um código de registo ou, na sua impossibilidade, contendo um identificador único.

“A verificação dos pressupostos da isenção prevista (…) é efetuada através de um sistema eletrónico de certificação e controlo das condições de verificação de isenção relativa às transmissões de bens efetuadas”, sendo que a comunicação eletrónica para certificação deve conter a identificação do viajante, das faturas, a quantidade, designação usual e valor dos bens, bem como o valor do imposto que incidiria sobre a operação se esta não beneficiasse da isenção, discriminado por taxas, refere a portaria.

Deve inclui ainda o valor a restituir ao viajante após a certificação de saída dos bens da UE e o número de identificação fiscal da empresa de intermediação financeira, quando tal não seja feito diretamente pelo sujeito passivo vendedor.

No final de fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, afirmou que esta medida era “um elemento importante de promoção do turismo em Portugal”, cujo objetivo era “reduzir radicalmente as filas que se formam nas alfândegas dos aeroportos, através de uma transmissão de dados no momento da compra, de forma a que as análises de risco de fraude sejam feitas antes de as pessoas chegarem ao aeroporto”.

Ou seja, passam a estar disponíveis no aeroporto máquinas que informam se é necessário os residentes fora da UE irem para um controlo específico ou não.