Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto redigido pelo juiz desembargador Neto de Moura, e assinado também por Maria Luísa Arantes, justifica a manutenção da pena suspensa para um homem que agrediu violentamente a mulher com uma moca com pregos. Para explicar que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”, os magistrados argumentam que há sociedades “em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”; que “na Bíblia podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”; e ainda que o Código Penal de 1886 “punia com uma pena pouco mais do que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse”.

Segundo o acórdão, “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras), e por isso [a sociedade] vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.

A mulher, de Felgueiras, foi agredida em 2015, e a agressão não foi só protagonizada pelo então marido, mas também pelo ex-amante.

Leia o acórdão na íntegra aqui.

[Artigo atualizado no dia 7 de março, com uma correção sobre a decisão do juiz Neto de Moura no acórdão pelo qual recebeu uma advertência do CSM: o magistrado não atenuou a pena do arguido, como erradamente era dito — recusou agravá-la, como pedia o Ministério Público. Por esse erro, as nossas desculpas.]

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