O regresso às 35 horas de trabalho na função pública é um erro político no contexto actual do país. É um retrocesso na equiparação entre os sectores público e privado. E é também um péssimo sinal que o governo transmite aos parceiros internacionais (que, comparativamente, têm horários de trabalho mais alargados para os respectivos funcionários públicos). O André Azevedo Alves já explicou o custo que acarreta o faz-de-conta à volta do fim da austeridade. Mas se para muitos esse custo aparece discutível e subjectivo, há um aspecto que sobressai pleno de objectividade: diminuir o horário dos funcionários públicos aumenta a despesa pública, desrespeitando o Orçamento de Estado em vigor e, como tal, violando a “norma travão” da Constituição. Não importa que o governo negue esse aumento de despesa – ele é inevitável e, portanto, a medida é inevitavelmente inconstitucional. Marcelo percebeu. E o que fez? Lançou um aviso inconsequente. Afinal, o cumprimento da Constituição é quando um homem quiser.

Em 2013, quando o governo PSD-CDS aumentou o horário laboral dos funcionários públicos, de 35 para 40 horas, assumiram-se metas: para além da aproximação ao regime laboral dos privados, a medida permitiria poupar, em 2014, cerca de 153 milhões de euros ao Orçamento de Estado – nomeadamente por via da redução de horas extraordinárias. Agora, em 2016, o governo PS repõe as 35 horas, mas jura a pés juntos que a medida não terá qualquer efeito na despesa pública. Isto é, que da perspectiva do Estado, tanto faz que os seus funcionários trabalhem 40 ou 35 horas, vai tudo dar ao mesmo. É, no mínimo, estranho: como sintetiza Daniel Bessa (no Expresso desta semana), os funcionários públicos “passarão a fazer em 19.600.000 horas semanais o que antes faziam em 22.400.000 horas semanais”. Ora, uma diferença de quase 3 milhões de horas de trabalho teve impacto orçamental em 2013 mas já não terá em 2016? Não dá para acreditar.

Dê ou não para acreditar, o governo tem apostado nesta matemática do impossível. Depois das vacas voadoras, a tese agora é a da multiplicação do trabalho pela subtracção das horas. Os números não batem certo, claro. Mas os factos não preocupam quando se argumenta o inexequível com vigor suficiente para fazer acreditar na sua execução. Após sucessiva insistência do governo, de que não haveria aumento da despesa pública, o Presidente da República deu luz verde, salvaguardando a sua posição futura – assinalou que solicitará fiscalização sucessiva da constitucionalidade “se for evidente” que existe acréscimo na despesa pública. António Costa bateu palmas: as evidências sobre a execução orçamental do segundo semestre de 2016 só surgirão em 2017 – isto é, tarde demais para que tenha consequências políticas para o governo.

Ou seja, com a permissão de Marcelo, o governo vai violar a Constituição. E, em 2017, perante as evidências do aumento de despesa e, portanto, da inconstitucionalidade da reposição das 35 horas, António Costa poderá bem encolher os ombros: nessa altura, 2016 já passou e, com o novo orçamento para 2017, a medida deixará de ser inconstitucional. Não haverá nada a fazer.

É verdade que há muito a dizer sobre as 35 horas na função pública e que, entre todas as injustiças que concretiza, a questão do aumento da despesa pública surge como um detalhe. Sim, talvez até o seja. Mas é um detalhe que, formalmente, torna inconstitucional a medida das 35 horas. E isso, diga o que se disser, não deveria ser um pormenor, mesmo que, infelizmente, como tal seja tratado. Em Portugal, a ausência de cultura institucional permite que as violações constitucionais variem em gravidade à medida dos interesses políticos ou corporativos – e, claro, dos protagonistas. Um peso, duas medidas. E depois? Depois, não há surpresas: os países que menos respeitam as suas próprias instituições políticas são aqueles que, mais cedo do que tarde, as costumam ver ruir.

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