E a notícia do “Público” sobre os 10 mil milhões em “offshores”? Uma ignomínia (cito uma pessoa preocupada)? Uma bomba (cito duas pessoas preocupadas)? Ou apenas a reprodução quase exacta da notícia do “Público” em Abril de 2016, agora ressuscitada para desviar as atenções da CGD, que pelos vistos não vale a pena investigar, para as transferências de capitais, que pelos vistos devem ser investigadas até às últimas consequências?

Em qualquer das hipóteses, há vantagens. Uma é que, em princípio (em princípio), a investigação é redundante: as autoridades, incluindo as actuais, sabem por definição quem acautelou o seu dinheiro em paraísos fiscais para, na medida do possível, evitar o inferno indígena. Outra vantagem é que, dada a presuntiva legalidade e a evidente moralidade do exercício, as consequências serão em princípio (em princípio) nulas, excepto pelo pretexto que o episódio fornece a gente desprovida de vergonha na cara para inventar um “caso”.

Nem de propósito, entram em cena a extrema-esquerda, subitamente munida das interrogações e da indignação que lhe faltaram acerca da CGD, e o dr. Costa. O dr. Costa, o tipo de espécime que compromete a utilidade dos polígrafos e do decoro, considera “absolutamente escandaloso que um governo que não hesitou em acabar com a penhora da casa de morada de família por qualquer dívida tenha tido a incapacidade de verificar o que aconteceu com 10 mil milhões de euros que fugiram do país”. Quarenta e oito horas depois, perante a disponibilidade da “direita” para ajudar ao esclarecimento do “escândalo”, o PS recua e acha “precipitado” bulir no dito, imprudência que talvez precipitasse revelações desagradáveis. Uma coisa é a tradicional demagogia, com os rotineiros pozinhos de corrupção, um travo de mentira e a incompetência da praxe: isto, porém, já pertence a uma dimensão inexplorada.

E nesta dimensão cabe o que calha, de um PM literalmente indescritível a um PR viciado em palminhas, passando por um parlamento sequestrado por gangues e presidido pelo molde de onde saem os laparotos. Pode-se descer mais? Pode, se adicionarmos ao caldo a maioria dos “media”, hoje empenhada em ignorar os factos que prejudicam a “corte” e em difundir os delírios que lhe amparam o descaramento. Entre parêntesis, aproveito para avisar os editorialistas que começaram por se atirar prestimosos aos “offshores”: aparentemente, a história é para esquecer.

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Contas feitas, fica a impressão esquisita de que se chegou a um ponto sem retorno, de que já se está por tudo, e de que nada – incluindo recorrer a truques infantis para ocultar a pândega da “Caixa”, enviar o evangélico Louçã para o Banco de Portugal, depositar em juiz amigo o futuro do eng. Sócrates ou prometer 700 euros mensais a “jovens” (até aos 30 anos, que a juventude é um estado de espírito) que não estudam e não trabalham – é demasiado grotesco. Enquanto isso, sempre que não se encontra na televisão a louvar os respectivos donos, o país oficioso dedica-se a declarar intoleráveis o sr. Trump e o livro de Cavaco Silva.

Nem todos os regimes caem mediante revoluções abruptas. Às vezes terminam assim, com o sumiço gradual e festivo do que restava da legitimidade e da razão. Um dia acorda-se e a democracia que bem ou mal reconhecíamos foi-se, para surpresa de muitos e deleite de alguns. A merecida desilusão dos primeiros não nos compensará pela impunidade dos segundos. Entretanto é Carnaval, mas ninguém nota a diferença.

Notas de rodapé:

O assunto é grave. A cada sete séculos, há mil e quatrocentas condenações por discriminação racial em Portugal. Ou, citando os números de uma Comissão para a Igualdade, 20 condenações entre 2005 e 2015. Ou duas por ano. Consternado pela epidemia, o Conselho de Ministros alterou a lei alusiva e enfiou-lhe os conceitos de “multidiscriminação” (exemplo fornecido: alguém é discriminado por ser mulher e negra) e de “discriminação por associação” (exemplo fornecido: um jovem mal atendido num serviço público por andar com dois ciganos). Além disso, o governo sugere multas para actos racistas ou xenófobos: até 4210 euros, se o crime for cometido por indivíduos; até 8420, se cometido por pessoas colectivas. A tentativa de discriminar pagará metade.

À primeira vista, o propósito é louvável. À segunda, levanta inúmeras questões. Como se percebe que a senhora se viu discriminada por causa do género e da etnia em simultâneo? Os agressores mandaram-na para uma cozinha africana? Presumir que é uma senhora, e não um hipotético transsexual ou similar, não é em si discriminatório? E de que modo se apura a culpa se quem discrimina orar voltado para Meca? E quanto ao tal jovem, é garantido que foi enxovalhado graças à companhia de ciganos, ou terão sido os ciganos vítimas da companhia do jovem? Há que presumir que o jovem é branco e heterossexual? E se acumular com o estatuto de simpatizante do PSD? E se frequentar a missa ao domingo? E se o antipático funcionário público for esquimó, gay, animista e manco? Pode-se considerar antipático um gay? E se o serviço público acabar – o diabo seja cego, surdo e mudo – privatizado?

Ainda vamos em dois exemplos e as dúvidas não têm fim. Se metermos as multas ao barulho, o caos aumenta exponencialmente. O que define a tentativa de discriminar (ou a meia multa), resmungar impropérios em voz baixa? Trocar os sapos na entrada das lojas por outros batráquios? E a xenofobia, só se aplica a originários de países exóticos? Continuaremos livres de insultar americanos, israelitas, espanhóis e alemães, independentemente da raça? Uma agremiação de “skinheads” é “indivíduo” ou “pessoa colectiva”? Multa-se os sujeitos que espancam gays na festa do “Avante!” ou o PCP em peso? É admissível castigar comunistas? E socialistas ociosos, pagos pelo contribuinte para pensar o vazio?