O anteprojeto da Comissão de Reforma do IRS prevê limites, de até 1.500 euros, à redução do montante coletado decorrente da introdução de uma ponderação de 0,3% por filho no apuramento do rendimento coletável.
O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, “o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado”, que não considera o número de elementos do agregado familiar, segundo o anteprojeto apresentado esta sexta-feira.
A proposta da Comissão de Reforma do IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar. Isto significa que “as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar”.
No entanto, a proposta estabelece que da aplicação deste quociente não pode resultar uma redução da coleta superior a determinados limites: 750 euros por sujeito passivo se os casados e unidos de facto optarem por tributação separada ou a 1.500 euros por agregado quando este opte por tributação conjunta. No caso das famílias monoparentais, este limite está fixado nos 800 euros.
Isto quer dizer que a aplicação do quociente familiar, que é introduzido para apurar o rendimento coletável sobre o qual incidem as taxas de IRS da tabela geral do imposto, terá um efeito de redução da carga fiscal no máximo de 1.500 euros, independentemente do número de filhos.
A extinção da sobretaxa de 3,5%, a atribuição de uma ponderação de 0,3% por cada filho no cálculo do rendimento coletável (o quociente familiar) e a introdução de deduções fixas são algumas das principais medidas apresentadas esta sexta-feira pela Comissão de Reforma do IRS.
O anteprojeto da comissão liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais estará em discussão pública até 20 setembro. A proposta final de revisão do IRS terá de ser entregue até ao final desse mês. Só então o Governo se pronunciará sobre a reforma que, segundo o Governo, será materializada através de uma proposta de lei autónoma ao Orçamento de Estado de 2015, que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015.