A maioria PSD/CDS já entregou na Assembleia da República as alterações ao regime de segredo de Estado pedidas pelo Presidente da República. Cavaco Silva promulgou o decreto, mas não sem deixar críticas e pediu aos deputados que alterassem alguns artigos da lei.

Para o Presidente, estavam em causa duas normas: queria que o crime de violação de segredo de Estado estivesse bem claro na lei, que este incidisse sobretudo sobre condutas que “envolvam a perigosa revelação de informações” classificadas como segredo de Estado e que ficasse claro os poderes mais limitados do primeiro-ministro. Isto porque no projeto promulgado, dizia o Presidente, o primeiro-ministro tinha competência para desclassificar matérias que tinham sido classificadas, por exemplo, pelo Presidente da República.

Agora, a maioria fez-lhe a vontade. Ao Observador, a deputada do PSD, Teresa Leal Coelho disse que o objetivo desta alteração à lei recentemente aprovada “é garantir maior segurança jurídica e evitar equívocos no futuro”. Um argumento usado pelo Presidente que, acrescenta a deputada, “é subscrito” por PSD e CDS: “É uma preocupação antiga que pretende evitar que o tipo de crime possa permitir que um dia um arguido resulte condenado por violação de segredo de Estado que, embora tratando-se de matéria que caiba no âmbito do segredo de Estado, não tenha sido previamente classificada como segredo de Estado, por uma das entidades com competência para classificar nos termos da lei do segredo de Estado”.

Na nota que enviou à Assembleia da República, Cavaco Silva pedia para que os deputados fossem mais claros na tipificação do crime de violação de segredo de Estado. Escrevia o Presidente que o atual conceito de “interesses fundamentais do Estado” era bastante vago e “abrangente“, pelo que seria “desejável garantir que a tipificação do crime de violação de Segredo de Estado”. E sugeria que essa tipificação, para garantir não só a legalidade penal, mas também a segurança jurídica, seja inequívoca ao criminalizar condutas “que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado”.

No projeto de alteração que entregaram no parlamento, PSD e CDS clarificam que o primeiro-ministro só tem competência para desclassificar matérias que tenham sido classificadas pelo próprio, por ministros ou pelo vice-primeiro-ministro, o que vai ao encontro de uma das pretensões do Presidente.

Quando ao crime de segredo de Estado, também clarificam o pedido por Cavaco Silva, não só mexendo na lei, como também no Código Penal. Assim, só pode ser condenado por crimes de violação de segredo de Estado quem tenha revelado informações que tenham sido anteriormente classificadas.

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