O Tribunal Inter-americano de Direitos Humanos considerou hoje a Venezuela “responsável internacionalmente” pela execução extrajudicial de dois irmãos de 18 e 17 anos.

Num comunicado publicado na internet, o Tribunal explica que a morte dos irmãos, Igmar Alexander Landaeta Mejías e Eduardo José Landaeta Mejías ocorreu a 29 e 31 de dezembro de 1996 e ordena indemnizar os familiares com 629.000 dólares (498 mil euros) e reabrir as investigações, para identificar, julgar e sancionar os responsáveis.

O Tribunal “concluiu que a Venezuela era responsável internacionalmente pela privação arbitrária da vida” dos dois irmãos num deles “com uso desproporcionado da força”, enquanto o outro “foi executado, enquanto se encontrava sob custódia de agentes estatais, situações que acarretaram outras violações conexas, que se detalham na sentença”.

“Os factos relacionam-se com ameaças, perseguições e atuações de funcionários do Corpo de Segurança e Ordem Público do Estado de Arágua. O Tribunal determinou que no momento em que ocorreram os factos existia uma séria problemática de abusos policiais em diversos Estados da Venezuela”, afirma.

Segundo o comunicado o Tribunal determinou também “que o Estado era responsável pela violação dos direitos e garantias judiciais, de proteção judicial, assim como dos direitos à integridade pessoal dos familiares” dos irmãos, “devido à falta de diligência durante as investigações processos penais, a violação do prazo razoável, assim como o sofrimento e angústia derivado dos factos”.

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“O Tribunal estabeleceu que a sentença constituir ‘per se’ uma forma de reparação e ordenou medidas de reparação integral, em virtude da quais o Estado (venezuelano) deve reabrir e continuar com as investigações penais (…) as fim de efetivamente identificar, julgar e sancionar os responsáveis pelos factos”.

Também “proporcionar gratuitamente, através das suas instituições de saúde especializas e de forma imediata, o tratamento psicológico” que as vítimas requeiram, “realizar um reconhecimento da responsabilidade internacional e desculpas públicas, assim como as publicações ordenadas na sentença”.

O documento sublinha ainda que a Venezuela deverá indemnizar os familiares das vítimas, “por dano material e imaterial” com 629.000 dólares (498 mil euros) e reintegrar os custos e gastos ocasionados pelo processo.