PSD e PS reuniram na semana passada para acertar os projetos de lei sobre medidas anti-corrupção que estão pendentes no Parlamento desde 2013. Os principais pontos já estão certos: vai aumentar para 15 anos o prazo de prescrição para o crime de tráfico de influências e passa a ser punida a tentativa nos crimes de corrupção ativa para ato lícito e abuso de poder.

Segundo apurou o Observador, os dois partidos chegaram facilmente a acordo sobre os termos do pacote de alterações legislativas, que transforma num texto único de substituição os dois diplomas já apresentados por ambos os partidos. “Tratava-se sobretudo de incluir na lei portuguesa as recomendações do GREGO (Grupo de Estados contra a corrupção), das Nações Unidas e OCDE” em matéria de corrupção, resumiu o deputado social-democrata Hugo Soares, que coordenou os trabalhos juntamente com o socialista Filipe Neto Brandão. O consenso foi, por isso, “fácil” de alcançar.

A demora na consensualização dos dois textos, que já estavam no Parlamento desde outubro de 2013 (o do PSD) e maio de 2014 (o do PS), não teve a ver com desacordos, segundo explicou Neto Brandão ao Observador, mas sim com agenda. Entre “as eleições internas no PS”, a “discussão do Orçamento” e o “caso BES”, sobrou pouco tempo para os dois deputados se sentarem para acertar detalhes, disse. O facto de surgir agora, numa altura em que o tema da corrupção voltou em força para a agenda do dia, nomeadamente na sequência da detenção, em novembro, do ex-primeiro-ministro José Sócrates, “não tem nada a ver”, garantiu o deputado socialista.

O texto de substituição está agora a ser analisado pelo CDS e pelo PCP, sendo que os dois deputados que estiveram encarregues de limar as arestas do projeto estão “empenhados” em conseguir reunir um “amplo consenso parlamentar” sobre a matéria. Ao que tudo indica, o diploma deverá dar entrada na Assembleia da República nos próximos dias.

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Tanto o PCP como o CDS tinham reservas sobre punir a tentativa nos crimes de corrupção ativa para ato lícito. alteração que entretanto já caiu. “O cidadão consegue obrigar o Estado a cumprir o seu dever sem obter uma vantagem para si. E o Estado prende-o?”, questionava Nuno Magalhães, líder parlamentar do CDS, em declarações ao Público no ano passado.

O Bloco de Esquerda também anunciou, na última esta sexta-feira, no arranque das jornadas parlamentares do partido, que vai apresentar no Parlamento um conjunto de propostas anti-corrupção na base do combate ao enriquecimento não declarado. A promessa do líder parlamentar bloquista, no entanto, foi de que a proposta legislativa do BE iria ter em conta as indicações deixadas pelo Tribunal Constitucional quando, em 2012, chumbou o projeto de lei do PSD sobre a criminalização do enriquecimento ilícito.

O enriquecimento ilícito é precisamente outra matéria relacionada com corrupção que está em banho-maria no Parlamento desde o chumbo do TC. É, no entanto, independente do pacote de medidas anti-corrupção. “São matérias completamente diferentes”, confirmaram os dois deputados responsáveis pelo grupo de trabalho ao Observador, sendo que o objeto do atual diploma é apertar o cerco ao tráfico de influências.

Na altura, o projeto de lei sobre enriquecimento ilícito foi aprovado em plenário com os votos favoráveis do PSD e CDS (e contra a vontade do PS), mas acabou por não passar no crivo do TC, que o declarou inconstitucional. Desde então, os sociais-democratas não apresentaram mais nenhuma iniciativa legislativa sobre a matéria, apesar de a deputada Teresa Leal Coelho manter viva a intenção.

O que propõe o pacote de leis anti-corrupção?

  • Eleva-se a moldura penal do crime de peculato de uso praticado por titular de cargo político;
  • As pessoas coletivas de direito público, incluindo as entidades públicas empresariais, passam ser penalmente responsáveis;
  • As pessoas coletivas passam a responder criminalmente pela prática dos crimes de peculato e peculato de uso;
  • Inclui-se o tráfico de influências no leque dos crimes a que se aplica um prazo de prescrição do procedimento criminal de 15 anos, passando este crime a ter um prazo de prescrição idêntico ao dos crimes de corrupção;
  • Eleva-se a moldura penal do crime de tráfico de influência;
  • Passa-se a punir a tentativa nos crimes de corrupção ativa para ato lícito e abuso de poder;
  • Passa a ser facultativa a dispensa de pena nos casos de arrependimento efetivo;
  • Alarga-se o âmbito da incriminação nos crimes de peculato e peculato de uso a coisas imóveis;
  • Eleva-se a moldura penal dos crimes de corrupção passiva e ativa no setor privado.