Apesar do início de ano marcado por longas esperas nas urgências em vários hospitais, em grande medida por falta de profissionais, o Ministério da Saúde decidiu cortar em cerca de um quinto (22%) o número de horas de prestação de serviços autorizadas genericamente no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com um despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República.
A Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo fica com uma quota de autorização genérica de 20 horas semanais e a Administração Regional de Saúde Norte fica com uma quota de autorização genérica de 14 horas semanais. Já a ARS do Centro poderá, no total, contratar nove horas semanais através de prestações de serviços sem para isso precisar de uma autorização prévia do Ministério. No caso do Alentejo são pouco mais de seis horas semanais e no Algarve 5,4 horas semanais, em média.
Todos os contratos que ultrapassem as quotas estabelecidas neste despacho vão carecer de autorização prévia por parte do Ministério da Saúde. E o Ministério de Paulo Macedo avisa que o “recurso à contratação de serviços de saúde na modalidade de prestação de serviços continua a revestir natureza excecional e é apenas justificável em situações específicas em que, de forma comprovada e devidamente contextualizada, constitua a modalidade adequada de contratação”.
Trimestralmente, as instituições do SNS que procedam à contratação de serviços devem enviar às Administração Regionais respetivas e à Administração Central do Sistema de Saúde um relatório sobre todas as contratações efetuadas com indicação da atividade contratada, os valores/hora praticados, o número de horas contratadas e efetivamente prestadas, a data de início e a data limite da sua vigência.
Em prol da sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde, mal assumiu funções, em 2011, este Governo decidiu controlar a despesa com este tipo de rubrica e determinou que a contratação de tarefeiros ficava dependente da autorização prévia do Executivo, com um pedido fundamentado que demonstrasse inclusive que se tinham esgotado “todos os recursos previstos na lei sobre mobilidade de pessoal ou com elementos justificativos sobre a impossibilidade efetiva da sua utilização”. E só seria “admissível em situações de imperiosa necessidade”.
Também nesse ano foi publicado um despacho onde se tabelou o valor máximo por hora pago aos médicos especialistas (30 euros) e aos não especialistas (25 euros).