O gestor judicial da Espírito Santo Financial Group, sociedade acionista do Banco Espírito Santo (BES), apresentou um recurso no Tribunal Geral da União Europeia contra a decisão do Banco Central Europeu de recusar dar acesso à decisão que suspendeu o estatuto do banco português como contraparte do Eurosistema.

A decisão do BCE (Banco Central Europeu), tomada a 1 de agosto de 2014, teve como consequência obrigar o BES a reembolsar a totalidade da sua dívida ao Eurosistema, no valor de dez mil milhões de euros. Esta posição do BCE tem sido já invocada pelo Banco de Portugal como o principal motivo que precipitou a aplicação da medida de resolução do banco português, no dia 3 de agosto.

O recurso foi publicado esta segunda-feira no jornal oficial da União Europeia. A recorrente é a Espírito Santo Financial Group (ESFG), sociedade que foi declarada insolvente no Luxemburgo. Os interesses dos seus credores são representados por uma gestora judicial indicada pelo Tribunal do Luxemburgo que, por sua vez, está a ser representada pelos advogados R. Oliveira, N. Cunha Barnabé e S. Estima Martins, da sociedade PLMJ. O recurso pede a anulação da decisão, primeiro tácita e depois expressa, tomada pelo Banco Central Europeu já este ano de não conceder o acesso total à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 e da documentação associada.

A ESFG alega que a decisão expressa que recusou o acesso à informação deve ser anulada “por violação do dever de fundamentação, na medida em que apenas apresentou considerações genéricas” relativamente às exceções previstas em anteriores deliberações do BCE, não tendo fundamentado em particular o motivo que justificaria a restrição do direito de acesso. O recurso considera que esta recusa sem justificação viola o dever de fundamentação previsto numa deliberação do Banco Central Europeu (4ª decisão BCE/2004/3) que permite exceções ao dever de dar acesso à informação.

A ESFG, holding não financeira do Grupo Espírito Santo (GES), é a maior acionista do Banco Espírito Santo com cerca de 20%. Esta participação era o principal ativo da ESFG. A resolução do BES destruiu o que restava do valor deste ativo e tornou inevitável a insolvência da ESFG.

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