A ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, autorizou que o inspetor-geral do Fisco, Vítor Braz, optasse pela auterior remuneração de auditor-chefe do Tribunal de Contas, passando a ganhar mais 1.100 euros por mês, com retroativos desde janeiro deste ano. O pedido do inspetor e a decisão da ex-ministra assentam, porém, numa norma legal revogada em 2008 e que a PGR também considerou revogada no final do ano passado, noticia, esta quarta-feira, o jornal Público.

O despacho de autorização foi publicado a 5 de novembro, já depois das eleições legislativas, mais de 10 meses depois de o pedido de Vítor Braz ter chegado às mãos da ex-governante, ainda antes de ter sido designado, em janeiro deste ano.

A remuneração mensal do cargo de auditor-chefe do Tribunal de Contas ronda os 4.844 euros brutos e a remuneração do inspetor de Finanças fica-se pelos 3.734 euros, aos quais acrescem 778 euros de despesas de representação. Assim, somando os 4.844 euros que recebia no lugar de origem aos 778 das despesas de representação, o inspector-geral passou a receber 5.622 euros mensais.

O jornal Público foi olhar para os despachos de designação da equipa da Inspeção-geral do Fisco e concluiu que, ao contrário dos despachos de designação dos quatro subinspectores-gerais – publicados dois meses depois do de Vítor Braz -, que referem expressamente a autorização ministerial para optar pela remuneração do cargo de origem, o despacho que designou o inspector-geral não fez qualquer referência ao assunto.

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Além disso, a decisão da ex-ministra baseia-se num artigo (3.º)  da Lei 2/2004 (sobre a possibilidade de optar pela remuneração do cargo de origem) que foi revogado pela Lei 12-A/2008, que impôs uma condição: só podem optar pela remuneração de origem aqueles cuja “situação jurídico-funcional” anterior “esteja constituída por tempo indeterminado”. Esta formulação foi também transposta para a Lei 35/2014, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ainda em vigor.

Face a algumas dúvidas que foram surgindo a propósito da interpretação dos vários diplomas relacionados com esta matéria, o conselho consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu em Dezembro do ano passado um parecer em que salienta: “o nº1 do artº 72º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, revogou o nº 3 do artº 31º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o que significa que os trabalhadores designados em comissão de serviço podem optar a todo o tempo pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado”.

Acontece que Vítor Braz, oriundo dos quadros da IGF, foi nomeado em 2009, em comissão de serviço, para o lugar de auditor-chefe do Tribunal de Contas e a mais recente renovação, ocorrida em 2014, fixou o termo da comissão de serviço em 31 de Dezembro de 2016. Pelo motivo exposto, conclui-se que Vítor Braz não estava uma situação jurídico-funcional constituída por tempo indeterminado. Escreve o jornal que, por esta razão, ao que tudo indica, não poderia ter havido lugar à opção pela remuneração do lugar de origem.

Este é o entendimento que defendem também os juristas do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado. “O preceito legal invocado pela ministra está revogado pela Lei 12-A/2008 e pela Lei 35/2014, pelo que, em termos legais, nada permite, neste caso, a opção pela remuneração do Tribunal de Contas”, respondeu a presidente daquela estrutura sindical, Maria Helena Rodrigues.

Nem Vítor Braz, nem a ex-ministra Maria Luís Albuquerque quiseram responder às questões colocadas pelo Público. Ambos foram assessores do gabinete do secretário de Estado das Finanças em 2001, no Governo de Guterres.