O tratamento “desigual”, identificado pelo provedor de Justiça, nas deduções de IRS sobre os rendimentos de 2015 já não vai a tempo de ser corrigido. O processamento das declarações vai em fase avançada, tendo havido já pagamento de reembolsos, e por isso não será interrompido, confirmou esta quarta-feira o Ministério das Finanças, ao Observador.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, ainda não respondeu formalmente à carta que lhe enviou o provedor-adjunto de Justiça, Jorge Miranda Jacob. Mas já foi tomada a posição, “tão célere quanto possível”, que lhe tinha sido pedida: não há nada a fazer quanto ao tratamento “desigual” identificado no modo de funcionamento das deduções de IRS aplicadas aos rendimentos de 2015.

Conforme explicou o governante, à saída de uma reunião da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Fisco “não pode conceder por sua iniciativa deduções que a lei não prevê, o que é possível é aplicar a lei que existe”. A Provedoria de Justiça tinha pedido, por carta, era que fosse “garantida a igualdade nas deduções de despesas de saúde de todos os cidadãos, ainda relativamente aos rendimentos auferidos em 2015”.

Ao Observador, fonte oficial do Ministério das Finanças lembrou que “no Orçamento do Estado para 2016 há uma norma que dá ao Governo o dever de reavaliar o funcionamento das deduções” e adiantou que essa avaliação será feita assim que a atual campanha do IRS de 2015 estiver terminada, com todos os dados disponíveis. Só que já não irá a tempo de corrigir o montante de imposto cobrado sobre os rendimentos de 2015.

A questão foi suscitada por uma carta enviada pela Provedoria de Justiça a Rocha Andrade, onde se denunciava um tratamento “desigual” nas deduções de Saúde em sede de IRS. Há gastos com a aquisição de bens ou serviços com prescrição médica que, por não serem comprados em estabelecimentos com atividade registada nas Finanças como sendo de “Saúde”, não podem ser deduzidos. É o caso dos produtos sem lactose ou de aulas de natação ou hidroginástica, exemplifica o provedor-adjunto, na carta.

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