Dois dos programas utilizados para emitir faturas em estabelecimentos comerciais vão perder a certificação atribuída pelo Governo, anunciou esta segunda-feira o executivo. A anulação da certificação dos programas “CR Mais” e “WinPlus” implica que cerca de dez mil empresas tenham de trocar o programa que utilizam, refere um comunicado do Governo. A Associação de Hotelaria e Restauração de Portugal (AHRESP) vai aconselhar os comerciantes a pedirem indemnizações às empresas que produzem os programas.

O Ministério das Finanças justifica que “os programas “CR Mais” e “WinPlus” se encontram dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços”, pelo que “foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT”.

De acordo com o comunicado, as cerca de dez mil entidades que utilizam estes programas têm até 15 de setembro de 2016 para “adotar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da Autoridade Tributária a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida”.

O diretor-geral da Associação de Hotelaria e Restauração de Portugal (AHRESP), José Manuel Esteves, explicou à TSF que “vai pagar o justo pelo pecador”, visto que, para uma empresa, o custo de mudar de programa “são sempre umas centenas de euros, no mínimo”.

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“Tudo o que seja promotor de más práticas, para nós, não tem aceitação. A Autoridade Tributária tem esta obrigação legal”, afirma o diretor-geral da AHRESP, lamentando, contudo, que “99,99% das empresas que são cumpridoras” sejam afetadas “pelas más práticas de alguns agentes de decisão”.

À Agência Lusa, José Manuel Esteves adiantou que a AHRESP irá sugerir aos seus associados “que, perante esta situação de contratos assinados com os dois sistemas a quem foram retiradas as licenças, peçam indemnizações pelos prejuízos causados, nem que seja só pela interrupção do serviço”. Para o responsável da associação, “há situações em que é rápido mudando-se apenas de fornecedor”, mas há quem tenha de “mudar todo o hardware das próprias máquinas de faturação”.

A utilização destes softwares certificados, explica o Ministério, “é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros”. O comunicado sublinha ainda a importância da certificação dos programas como “instrumento fundamental no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela”. Por isso, esclarece o Ministério, “é fundamental assegurar que os programas que tenham sido objeto de certificação continuam a cumprir com os requisitos de certificação, não permitindo quaisquer tipos de utilizações fraudulentas”.

A investigação destes casos é afeita através do “cruzamento de dados entre as faturas comunicadas pelos empresários e as registadas pelos consumidores no portal e-fatura, incluindo as faturas sem NIF”, explica a nota do Ministério.

A anulação destas certificações surge numa portaria de 23 de junho que introduziu novas regras para “garantir a inviolabilidade dos registos das transações efetuadas nos referidos programas”.