Mesmo que queira, o Tribunal Constitucional (TC) não tem condições para notificar, no imediato, os novos administradores da Caixa Geral de Depósitos. Tudo porque não tem as moradas, os contactos, nem sequer a comunicação oficial de qual é a nova composição da administração do banco público. Até agora, a CGD enviava — como impunha a lei — sempre um ofício com a composição das administrações quando cessavam ou iniciavam um mandato para o Palácio Ratton. Desta vez, apurou o Observador, a CGD enviou apenas os dados dos gestores que terminaram o mandato.

Esta posição mexe com as dinâmicas burocráticas e com a prática que tem sido seguida pelo TC. De acordo com a lei do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as “secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos a que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início e da cessação de funções“. Ora, a CGD sempre o fez. Exceto desta vez, em que comunicou apenas a cessação. Isto demonstra que tem um entendimento legal da situação diferente do chefe de Estado e dos partidos com assento parlamentar.

O Tribunal Constitucional — que até já foi pressionado pelo Presidente da República a notificar os administradores da CGD — não está, assim, na posse de dados que permitam fazer a notificação a título pessoal, que é como ela deve ser feita (e não, por exemplo, dirigida à entidade onde trabalham).

A lei (se incluir mesmo a CGD) diz que os administradores têm 60 dias após a tomada de posse para entregar as declarações no TC sem que seja considerado incumprimento, mas esse prazo esgotou-se no dia 28 de outubro. O Tribunal Constitucional nada fez. Nem notificou, nem pediu o ofício que permite ter dados para notificar, enquanto a querela legal se ia discutindo na praça pública.

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Já depois de o prazo dos 60 dias passar, o próprio presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Costa Andrade, o assumia ao Expresso: “O Tribunal Constitucional tem que ser estimulado e até agora ninguém o estimulou”. O estímulo chegou na sexta-feira pela voz do Presidente da República, que lembrava a lei n.º4/83 para explicar que, “à luz desta finalidade [de controlo público da riqueza dos altos cargos públicos], considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”. Acrescentou, no entanto, que compete “ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa”. Os partidos, da esquerda à direita, também são unânimes a exigir que os administradores entreguem a declaração.

O TC, no entanto, ainda não avançou para a notificação. O próximo passo natural será, de facto, pedir esses dados (com as tais moradas e a composição da administração) à Caixa Geral de Depósitos. Que pode continuar a não ceder. E aí o TC terá de acionar outros mecanismos para chegar aos dados dos administradores. Essas diligências são raras. Só depois disso é que o TC poderá, finalmente, notificar os gestores a título pessoal.

Após a notificação, os administradores têm 30 dias para entregar a declaração. Mas esse countdown só começa, mesmo, após os administradores serem notificados. E, neste momento, o TC nem sequer tem as condições básicas para começar o processo burocrático que permite essa notificação.

Tanto o Tribunal Constitucional como a Caixa Geral de Depósitos, a quem o Observador enviou diversas questões sobre o assunto, continuam em silêncio. Neste momento a questão estará a ser tratada entre as duas entidades, mas é certo que as notificações ainda não ocorreram, apesar de toda a pressão pública e política.