Na leitura da sentença, a juíza informou o arguido, que tem antecedentes criminais, tratar-se da “derradeira oportunidade” que o tribunal lhe dá, dizendo ainda que a condenação fica sujeito a regime de prova pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O taxista fica ainda obrigado a fazer um pedido de desculpas por escrito, no prazo máximo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença, ao chefe da PSP que atingiu com artefacto pirotécnico e à entrega de 500 euros à Associação de Apoio à Vítima (APAV).

Hugo Caturna foi condenado pela prática agravada dos crimes de resistência e coação sobre funcionário e de detenção de arma proibida.

Para a juíza, o arguido demonstrou uma personalidade com dificuldade em respeitar normas e apesar de já ter tido uma condenação isso não o impediu de cometer crimes.

O tribunal deu como provado que durante a manifestação dos taxistas de 10 de outubro, Hugo Caturna arremessou uma tocha atingindo o agente Luís Almeida e tinha na sua posse uma arma proibida. No entender da magistrada, a atuação do taxista também mancha a imagem da classe.

O protesto dos taxistas, que deveria ter seguido até à Assembleia da República, não avançou além da Rotunda do Relógio, onde ocorreram confrontos com a polícia, tendo os manifestantes bloqueado a zona do aeroporto de Lisboa durante mais de 15 horas. O protesto dos taxistas esteve relacionado com as novas regras para as plataformas eletrónicas como a Uber e a Cabify.

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