Agora com sinal reforçado em Lisboa 98.7 FM No Porto 98.4 FM Sociedade / Alimentação Seguir Alimentos obrigados a ter informação nutricional mais completa a partir desta terça-feira Novo regulamento entrou em vigor esta terça-feira e pretende que os consumidores tenham uma informação mais detalhada, completa e precisa sobre os componentes dos alimentos e a sua origem. Agência Lusa Texto 13 Dez 2016, 06:47 166 i ▲Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados Jose Sena Goulao/LUSA ▲Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados Jose Sena Goulao/LUSA Todos os alimentos são obrigados, a partir desta terça-feira, a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa sobre os seus componentes e origem.Estas novas regras de rotulagem nutricional, que emanam de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições. Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até esta terça-feira, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir desta terça-feira é que se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares – como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação. Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite.A carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves passa agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade.Os óleos ou gorduras vegetais têm de indicar a sua origem vegetal específica.Toda a outra informação – valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos. Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.A dimensão dos carateres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.