O chefe de Estado angolano que cessar mandato passará a ser designado por “Presidente da República Emérito”, com direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato. É o que propõe um projecto de lei sobre o “Regime Jurídico dos ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato”, apresentado pelo grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA). O diploma foi a votação na quinta-feira na Assembleia Nacional, mas a votação foi adiada para melhoria do documento.

Dentro do partido que governa Angola desde a independência não há unanimidade sobre o mérito dessa iniciativa legislativa. Irene Neto, deputada do MPLA e filha de Agostinho Neto, o primeiro presidente angolano, revelou ser contra estas regalias, alegando que José Eduardo dos Santos não irá, certamente, passar dificuldades após sair do poder.

Na sua fundamentação, o grupo parlamentar do MPLA refere que depois das eleições gerais de 23 de Agosto o país passará a ter um ex-Presidente, visto que José Eduardo dos Santos não se recandidata. Propõe, por isso, que a Assembleia Nacional aprove o diploma “antes da campanha eleitoral”.

A proposta de lei prevê que depois de deixar funções, um ex-Presidente (como Eduardo dos Santos será em breve) tenha tratamento protocolar, imunidades e regime especial de proteção e segurança.

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O segundo capítulo da proposta de lei, dedicado ao “Foro Especial”, estabelece que, findo o mandato, o ex-Presidente passe a gozar de “foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por atos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei”.

É ainda proposto que um ex-chefe de Estado receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento do seu último ano no cargo.

O projeto também abrange a família do Presidente. O seu cônjuge também terá uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do chefe de Estado ou da respetiva pensão, se por esta optar.

Fica acautelado também o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior à do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.

Ainda no artigo sobre o direito a transporte, a proposta de lei garante o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel contra todos os riscos, viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo.

Após cessação de funções, o Presidente da República e família, no caso de filhos menores, tem direito à assistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país.

O antigo Presidente da República, cônjuge e filhos menores ou incapazes têm também direito a passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para viagem anual de férias, dentro do país ou no estrangeiro, com direito à proteção especial, pessoal de proteção e assessoria, nas viagens, assim como proteção especial da sua residência.

Para os antigos vice-presidentes, o projecto de lei propõe o disposto no capítulo I, com algumas adaptações, como a designação de antigo vice-presidente ou ex-vice-presidente e a atribuição de uma viatura não inferior à de um ministro em exercício para as funções oficiais deste.

Findo o mandato, quer o ex-Presidente da República quer o ex-vice-presidente e os respetivos cônjuges estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade, assim como ficam impedidos do exercício de cargo em entidades privadas durante o período de cinco anos, a contar do fim das funções.

O líder da bancada parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, disse, no final da reunião dos líderes parlamentares, realizada na semana passada, que a proposta de lei vai abranger igualmente o primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, e família, salientando a existência de um diploma legal que salvaguarda os direitos da família deste.

Filha de Agostinho Neto critica regalias

Irene Neto, deputada e filha do primeiro Presidente angolano (Agostinho Neto), está contra as regalias para os antigos chefes de Estado, afirmando que, no caso atual, “as finanças não serão um problema para os futuros ex-Presidente e ex-primeira-dama”.

Irene Neto intervinha esta quinta-feira na discussão na especialidade do projeto de lei aqui em causa.

“Será justo beneficiarem ainda destas regalias, ninguém pode dizer que a família presidencial é pobre, podendo, por esta razão, atender às suas necessidades pessoais e políticas, com a dignidade que correspondam às altas funções exercidas”, questionou Irene Neto, deputada do MPLA e membro do Comité Central do partido.

“Já o mesmo não se poderá dizer do primeiro Presidente, em que nem o seu cônjuge e os seus descendentes alguma vez beneficiaram de lugares em administrações da banca, na mineração ou de qualquer outro recurso do país, pelo qual tanto se bateu e se conseguiu levar à independência de forma vitoriosa”, acrescentou.

António Agostinho Neto proclamou a independência de Angola a 11 de novembro de 1975 e morreu, vítima de doença, em setembro de 1979, tendo então subido ao poder José Eduardo dos Santos, que não se recandidata nas próximas eleições gerais de 23 de agosto.

Durante a sua intervenção, em que alguns momentos chegou a emocionar-se, a deputada contou episódios por que passou a família após a morte do primeiro Presidente de Angola, que classificou como de “inúmeras dificuldades”, como por exemplo não poderem entrar na sua própria casa no Futungo de Belas, “por permanente empecilhos, embaraços ou pura obstrução da segurança”.

Naquela altura, contou, “foram mais atenciosos o corpo diplomático, a Swapo [organização política da Namíbia]”, do que os “próprios camaradas”.

A deputada diz não concordar com o seu partido, que afirma, na introdução do assunto, que “é a primeira vez que temos um Presidente cessante”.

“Já houve um Presidente cessante, não voluntariamente, mas houve, e se ele não ficou aqui, ficou a sua família”, disse.

Para a deputada é compreensível que, com a “retirada do atual Presidente da República, perante uma conjuntura de grande desgaste”, as medidas cautelares e preventivas “para a garantia da segurança e da estabilidade da sua pessoa e dos seus familiares”.

Lembrou que “não foi fácil para a família gerir o dia seguinte à morte do Presidente Agostinho Neto”, tendo por várias vezes sido solicitado que o assunto fosse discutido, na Assembleia do Povo, naquela altura, mas sem sucesso.

“Com toda a transparência, não queríamos favor, não queríamos coisas opacas, não queríamos ser encobertos, queríamos que o povo decidisse qual era o apoio que devia ser dado à família do primeiro Presidente da República”, frisou.

“E ficámos indignadíssimos, por nos manterem à mercê das boas ou más vontades, da arbitrariedade de cada um que necessitasse de ajustar contas com o Presidente Agostinho Neto, por interposta pessoa à sua família”, lamentou.

Atendo-se mais ao projeto de lei em discussão, Irene Neto questionou a designação de “Presidente da República Emérito”, proposto no documento, que defende não está prevista na Constituição da República, e o direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato.

Chamou a atenção que à medida que se consolida a democracia em Angola, os candidatos à Presidente da República “serão cada vez mais jovens e ficarão menos mandatos consecutivos no poder”, daí não concordar com o critério vitalício.

O projeto de lei não chegou a ser aprovado na sessão desta quinta-feira, devendo merecer, na próxima semana, novas discussões para melhoria do documento, antes de ir a votação na quinta-feira.