Casas desocupadas ou em ruínas podem ver o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agravado para o triplo, segundo a legislação em vigor. 54 dos 308 concelhos portugueses decidiram aplicar essa regra, afetando 8.239 proprietários, segundo noticiou o Dinheiro Vivo. No ano passado tinham sido apenas 22 os municípios a tomar esta opção.

As taxas previstas para o IMI “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas”, refere o número 3 do artigo 112.º. “Considera-se devoluto o prédio urbano ou a fração autónoma que, durante um ano, se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e eletricidade e a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade, e telecomunicações”, conforme previsto na “Definição do conceito fiscal de prédio devoluto”. Excluídas desta regra estão as casas de férias ou de uso temporário, as residências nacionais de emigrantes portugueses a trabalhar fora do país ou as casas sujeitas a obras de reabilitação, por exemplo.

Está previsto que estas entidades prestadoras de serviços colaborem com os municípios na identificação das casas desabitadas. “Os proprietários são notificados para audiência prévia, mas se há autarquias em que os critérios são mais flexíveis e é mais fácil reclamar e travar esta situação, noutras isso não acontece”, sublinha o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão.

“A decisão de declaração de prédio ou fração autónoma devoluta é sempre suscetível de impugnação judicial, nos termos gerais previstos no Código de Processo dos Tribunais Administrativos”, refere a “Definição do conceito fiscal de prédio devoluto”.

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