Obter as autorizações necessárias para negociar em bolsa a partir de Portugal vai ser mais fácil. O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgaram esta sexta-feira um “guia de boas vindas” que descreve em inglês os passos a dar para obter as autorizações e os registos exigidos para o exercício de atividade por parte de gestoras de organismos coletivos de investimento.

Em comunicado, os dois supervisores financeiros assumem que pretendem criar condições para atrair mais sociedades gestoras com um foco particular para os “processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido e União Europeia”. A city londrina é atualmente a principal praça financeira da União Europeia, mas muitos bancos de investimento e casas de corretagem têm ameaçado sair, algumas já o fizeram, para outras cidades, sobretudo Frankfurt, mas também Paris.

Não podendo competir com os grandes centros financeiros europeus, Lisboa não quer ficar de fora e pretende tornar-se mais competitiva, o que passa por reduzir os prazos atualmente praticados para a obtenção de autorização e registo, bem como pela possibilidade de realizar todo o processo pela via digital. O documento conjunto do Banco de Portugal e da CMVM agrega toda a informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo.

A atividade de gestão de ativos financeiros em mercados regulados dependia da autorização e registo junto do Banco de Portugal e só depois era feito o registo na CMVM e os dois processos poderiam demorar um ano. Agora os procedimentos junto dos dois reguladores podem ser feitos em paralelo. No caso do Banco de Portugal está previsto um prazo de três meses para a autorização e registo. Se toda a informação exigida estiver apresentada e os requisitos cumpridos, a CMVM poderá fornecer o registo final em 30 dias. Atualmente estão registadas 13 entidades de fundos de investimento mobiliário — ações, obrigações e outros títulos financeiros — 30 entidades de fundos de investimento imobiliário, duas de titularização de créditos, 24 seguradoras e 18 gestoras de fundos de pensões.

Os processos de registo e autorização podem ser feitos em simultâneo junto dos dois reguladores que prometem articular-se para encurtar as autorizações. São ainda criadas equipas específicas para contactar com os candidatos a operar no mercado português que estão disponíveis a prestar esclarecimentos e apoiar os primeiros meses de atividade das entidades que obtenham autorizar para atuar a partir do mercado financeiro português.

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