“É, pois, absolutamente seguro que Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho (atualmente suspenso de sócio) não pode ser candidato nem integrar qualquer lista de candidatura às eleições agendadas para 08.09.2018″, destaca a carta enviada por Jaime Marta Soares, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, ao advogado Pedro Proença, mandatário da lista “Feitos de Honra – Leais ao Sporting!”, que na missiva acrescenta ainda “Bruno de Carvalho Presidente 2018” quando coloca por extenso a referência à candidatura em causa. Um pormenor que, como se perceberá, também tem o seu peso.

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Numa comunicação a que o Observador teve acesso, o líder demissionário da Mesa verde e branca começa por ressalvar algo que acaba por não ser novidade para ninguém – “Viola os estatutos do Sporting, o Regulamento da Mesa da Assembleia Geral e o princípio da legalidade democrática” por conter o nome de três associados que se encontram nesta altura suspensos dessa condição (além de Bruno de Carvalho, Alexandre Godinho, candidato a vice do Conselho Diretivo, e Trindade de Barros, cabeça de lista para a Mesa da Assembleia Geral) até porque, como ressalva, essa condição foi decidida por uma Comissão de Fiscalização “que estatutariamente tem todas as competências, sem exceção, que incumbem ao Conselho Fiscal e Disciplinar).

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Segue-se a explicação de um pormenor que poderia surgir na argumentação de defesa de Bruno de Carvalho. “Não se aplica ao caso presente o n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento, de acordo com o qual as ‘irregularidades formais’ (mas apenas as desse tipo) detetadas podem ser sanadas no prazo de 48 horas após notificação do primeiro proponente e respetivo mandatário. E não se aplica essa regra porque não se trata, aqui, de uma mera irregularidade formal passível de suprimento, mas sim de uma pura e simples impossibilidade estatutária de apresentação de candidatura, por falta de capacidade eleitoral passiva”, diz, acrescentando depois: “Está-se aqui diante de um verdadeiro vício de natureza substancial (e não formal) que importa e impõe a rejeição da totalidade da lista de candidatura, dada a posição assumida aí por Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho”.

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“Com efeito, aquando da aceitação de subscrição de uma determinada lista candidata, o sócio toma a sua decisão tendo em conta identidade concreta da pessoa e sócio que se apresenta como candidato a presidente do Conselho Diretivo. Estamos perante uma clara relação intuitu personae, em que a confiança do sócio subscritor nesse mesmo candidato a presidente do Conselho Diretivo é um fator chave, essencial e decisivo para a decisão da aceitação, ou não, de subscrição de uma determinada lista de candidatura. Ora, é manifesto que foi precisamente esse o caso da lista de candidatura em causa, onde no cabeçalho das folhas de subscrição dos sócios consta expressamente a referência ‘Candidatura aos órgãos sociais estatutariamente previstos encabeçada pelo candidato a presidente do Conselho Diretivo, Bruno de Carvalho, sócio n.º 14.868′”, revela, prosseguindo mais tarde: “Acresce – e é muito relevante – que também as declarações de aceitação da candidatura aos diversos cargos aqui em jogo no Conselho Diretivo, na Mesa da Assembleia Geral e no Conselho Fiscal e Disciplinar, datadas de 11.07.2018 e 17.07.2018, referem explicitamente que se reportam a uma ‘(…) lista encabeçada por Bruno de Carvalho'”.

“É imperioso assinalar também que, nos termos dos atuais estatutos, o presidente do Conselho Diretivo do Sporting é um órgão social autónomo e independente. Este facto evidencia claramente um verdadeiro ‘regime presidencialista’ na orgânica e gestão do clube, em que o respetivo presidente do Conselho Diretivo assume um papel ainda mais importante do que aquele que já lhe incumbia na versão anterior dos estatutos. A adoção deste ‘regime’ foi corolário da vontade de uma larga maioria de sócios presentes na Assembleia Geral de 17.02.2018, onde foram discutidos, deliberados e aprovados os atuais estatutos”, recorda ainda a carta, numa alusão à reunião magna de alteração de estatutos, aprovação do novo Regulamento Disciplinar e “ratificação” do então Conselho Diretivo que pedia um mínimo de 75% para não se demitir em bloco (acabou por ter 90%).

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Ou seja, ao “rejeitar na totalidade” a candidatura, Jaime Marta Soares acaba por anular algumas das armas que a mesma poderia tentar apresentar: por um lado, a vontade de tirar o nome dos sócios suspensos para que todos os outros fossem declarados válidos; por outro, a possibilidade de haver a entrega de todas as assinaturas que foram sendo recolhidas desde sábado, altura em que Bruno de Carvalho abriu uma segunda frente com o nome de Erik Kurgy como proponente a número 1 do Conselho Diretivo numa lista que continuava a ter como grande propósito colocar o antigo presidente na liderança do clube.

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Numa comunicação através do Facebook, Bruno de Carvalho pediu aos seus apoiantes para que “não desmobilizem”. “A lista ‘Leais ao Sporting’ vai estar nas eleições do Sporting Clube de Portugal! Nada interessa o que diz ou escreve JMS [Jaime Marta Soares]. Tudo o que vem dele está sempre ferido de ilegalidade ou irregularidade! Vamos manter-nos focados na campanha e na vitória!”, referiu, como já tinha feito em várias outras intervenções públicas nas últimas semanas.

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À Sport TV, na primeira reação após a decisão ter sido conhecida, o líder destituído a 23 de junho foi mais agressivo na análise à decisão. “Jaime Marta Soares, para além de ser conotado como o emplastro de Portugal, é um violador de tudo aquilo que são regras e leis da democracia deste país. Não sabia que também era um idiota, no sentido de ser um homem cheio de ideias. Os portugueses já não têm paciência para ele. A nossa candidatura não está nada rejeitada, isto é mais uma golpada desse senhor que não é nada no Sporting. Que ninguém desmobilize, porque esta candidatura está para ficar e vencer no dia 8 de setembro. Não vivi a PIDE, mas de certeza que não foi pior do que Marta Soares, Henrique Monteiro, João Duque ou Rita Garcia Pereira. São tudo pessoas que vão ter de pagar pelo que andam a fazer. O que pode acontecer é que, perante estes atropelos, as eleições tenham de ser ligeiramente atrasadas. Esperemos não chegar a um ponto de impugnação, porque nunca foi essa a nossa intenção. A lei já obrigou esses senhores a recuar três vezes. Vão ter de ser obrigados a recuar muitas mais vezes”.

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