A Autoridade Tributária vai substituir os tribunais da cobrança coerciva das custas processuais, multas, coimas e respetivos juros de mora que tenham sido decididas em processos judiciais. A proposta de lei, divulgada esta terça-feira pela TSF, foi elaborada pelo Governo e já está a correr no Parlamento para ser avaliada pelos deputados.
De acordo com o Governo, a cobrança das custas pela Autoridade Tributária – através da execução fiscal – já é feita com sucesso na justiça fiscal e administrativa e o impacto desta competência nos encargos dos funcionários do fisco não será “relevante” mas irá libertar os oficiais de Justiça desta responsabilidade, numa tentativa de diminuir os processos pendentes.
A transferência das cobranças coercivas – que se aplicam quando as custas processuais, multas ou coimas não são pagas de forma voluntária por parte dos cidadãos – dos tribunais para a Autoridade Tributária vai “libertar meios humanos” e originar maior eficácia na “cobrança de quantias devidas ao Estado”, acrescenta o Governo.
Mas o novo projeto de lei não agrada nem aos funcionários dos tribunais nem aos trabalhadores do fisco. Fernando Jorge, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, afirmou em declarações à TSF que esta transferência de competências para fora dos tribunais “descredibiliza perante a opinião pública o sistema judicial”. O dirigente sindical reconhece que a cobrança coerciva poderá vir a ser executada de forma mais ágil e veloz por parte da Autoridade Tributária mas apenas porque ali existem “meios humanos, ferramentas e competências que nunca foram atribuídas aos tribunais, que têm cada vez menos funcionários”.
Do outro lado, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos defende que as tarefas atribuídas nos últimos anos aos funcionários do fisco que não estão relacionadas com impostos já são “exageradas” e que esta nova competência – ainda que não represente uma grande carga extra de trabalho – é mais uma responsabilidade que acresce à já “sobrecarregada” Autoridade Tributária.
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