Falhas do Tribunal da Relação do Porto e pedidos de prescrição de última hora — são estas as razões principais para que Armando Vara e os restantes três arguidos do processo Face Oculta cujas sentenças de prisão efetiva já transitaram em julgado ainda não tenham sido presos. Quem o diz é a juíza Marta de Carvalho, titular dos autos, num comunicado emitido esta segunda-feira pelo Tribunal Judicial de Aveiro.

O comunicado revela ainda que Armando Vara apresentou-se aos autos no dia 12 de dezembro de 2018, por ter sido notificado do indeferimento do seu último recurso no Tribunal Constitucional, para afirmar que aceitava o “trânsito imediato da decisão” e declarar: “pretender apresentar-se voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena nos termos que lhe foram determinados”.

Isto é, o ex-ministro-adjunto de António Guterres está à espera há quase um mês que o Tribunal Judicial de Aveiro, que o condenou a pena de prisão de cinco anos de prisão efetiva pela prática de três crimes de tráfico de influência, o informe de quando deve apresentar-se no Estabelecimento Prisional de Évora — a prisão por si escolhida e pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais para cumprir a pena.

A juíza Marta de Carvalho ainda não emitiu o respetivo mandado de detenção e condução à prisão por entender que ainda não tem todos os documentos dos autos na sua posse para apreciar a promoção do Ministério Público nesse sentido. Segundo o comunicado, os autos relativos a Armando Vara e a Manuel Guiomar, ex-funcionário da Refer igualmente condenado a uma pena de prisão de a seis anos e meio de prisão efetiva por um crime de corrupção e quatro crimes de burla, têm “carimbo de entrada de 4 de janeiro” (o primeiro dia de trabalho dos tribunais após férias judiciais), sendo que os autos enviados pela Relação do Porto a 27 de dezembro são “omissos” em “dois apensos” — um apenso com três volumes e outro com dois volumes. Daí a magistrada ter requerido à Relação do Porto este domingo, 6 de janeiro, o envio da documentação em falta, nomeadamente a “certificação anterior da tramitação anterior ao acórdão do Tribunal Coletivo, designadamente os termos de identidade e residência de qualquer dos arguidos recorrentes, instrumentos de procuração, notificações de atos processuais, autos de interrogatório judicial e despachos relativos a eventuais medidas de coação, certificação de mandados ou autos de detenção”, lê-se no comunicado.

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A falta de documentação, que alegadamente será da responsabilidade da Relação do Porto, explica-se da seguinte forma:

  • Como os recursos dos 11 arguidos condenados a prisão efetiva estão a correr a velocidades diferentes, têm sido emitidos os respetivos traslados. Tais traslados consistem nos recursos apresentados, acompanhados de uma pequena parte dos documentos que fazem parte dos autos que a respetiva defesa tenha juntado;
  • Ou seja, o processo principal está ‘partido’ em vários traslados e a sua versão integral encontra-se na Relação do Porto — e não no Tribunal Judicial de Aveiro.

Tal como o Observado já noticiou, a Relação do Porto enviou para o Tribunal Judicial de Aveiro os autos relativos a quatro arguidos condenados a penas de prisão efetivas. Além de Armando Vara e Manuel Guiomar, também João Tavares, ex-funcionário da Petrogal, e Manuel Gomes, ex-engenheiro, estão à espera dos respetivos mandados de detenção. Contudo, e ao contrário de Vara, Manuel Gomes não se conforma com o trânsito em julgado decretado no dia 2 de novembro de 2018 e já alegou a prescrição do procedimento criminal aberto contra si, informa a juíza Marta de Carvalho.

O mesmo pedido foi feito por Hugo e João Godinho, respetivamente sobrinho e filho do sucateiro Manuel Godinho. O comunicado não esclarece quais foram as decisões tomadas pela juíza Marta de Carvalho em relação a esses requerimentos.

MP pediu aceleração processual e juíza crítica Relação do Porto

Certo é que o Ministério Público de Aveiro deduziu incidente de aceleração processual junto da juíza Marta de Carvalho no dia 20 de dezembro, tendo a magistrada remetido o mesmo ao Conselho Superior de Magistratura, lê-se no comunicado do Tribunal Judicial de Aveiro que não esclarece, contudo, se já houve alguma decisão do órgão de gestão dos juízes sobre essa matéria.

Ao que o Observador apurou, esse incidente de aceleração processual diz apenas respeito a João Tavares, o primeiro arguido a ter os autos no Tribunal Judicial de Aveiro para emissão do respetivo mandado de detenção.

O comunicado do Tribunal Judicial de Aveiro faz um histórico do ‘caminho’ processual seguido pelos diferentes recursos apresentados no Tribunal da Relação do Porto, sendo evidente a constatação de diversas falhas apontadas a este tribunal superior.

Apesar da Relação do Porto ter decidido rejeitar a 5 de abril de 2017 a esmagadora maioria dos recursos apresentados pelos arguidos condenados em primeira instância, a juíza Marta de Carvalho assegura que a primeira certidão do acórdão proferido com nota de trânsito em julgado só chegou a Aveiro a 11 de dezembro de 2017. O arguido Ricardo Anjos foi o primeiro a ter essa certidão essencial para o tribunal de primeira instância dar o processo como findo.

A 14 de junho de 2018, continua o comunicado, chegou a informação da Relação do Porto de que “João Tavares não tinha interposto recurso do acórdão daquela Relação, ‘para os efeitos tidos por convenientes designadamente a execução da decisão’ de prisão de cinco anos e 9 meses, não constando, porém, a data do respetivo trânsito”, lê-se no comunicado.

Por último, a juíza Marta de Carvalho informa ainda que solicitou a 5 de dezembro de 2018 ao Supremo Tribunal de Justiça e à Relação do Porto que enviassem “informação atualizada sobre as condenações já transitadas em julgado, com certificação da data do respetivo trânsito”. A resposta da Relação do Porto chegou a 27 de dezembro, tendo os desembargadores determinado, por promoção do Ministério Público naquele tribunal, que os autos relativos a Armando Vara e a Manuel Guiomar baixassem ao tribunal de primeira instância para se juntarem aos autos de João Tavares e e Manuel Gomes, de forma a que as respetivas penas de prisão fossem executadas.

O problema é que faltam papéis.