A cobrança indevida do Imposto Municipal Sobre Imóveis aos parques eólicos vai fazer com que 109 concelhos sofram cortes nas receitas do IMI. ”Até ao acerto total das devoluções a efetuar não haverá transferências para os respetivos municípios de IMI cobrado em 2019”, disse a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP ), citada pelo Jornal de Notícias.

Assim, o Fisco vai adiantar, primeiro, o pagamento, que depois vai ser suportado pelas autarquias. Mas uma parte do dinheiro que é preciso devolver às empresas será já descontado na receita do imposto municipal deste ano.

A estimativa parcial, que se refere a 94 das 109 autarquias abrangidas pelos cortes, é de 16 milhões de euros mais juros e a maior parte vai para as empresas EDP, Finerge e Iberwind.

E porque é que foi tomada esta medida? A questão dos impostos sobre a energia eólica tem causado discórdia: o IMI é cobrado por cada aerogerador como se fosse um prédio, desde 2013, o que já levou a que existissem cinco acórdãos desfavoráveis do Supremo Tribunal Administrativo com o Estado.

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Ora, a Autoridade Tributária considera que é possível atribuir um ganho económico a cada equipamento, devido à eletricidade que produz para a rede pública, mas o Supremo Tribunal diz que os aerogeradores não têm um valor económico próprio.

Agora, o Governo vai ter de alterar o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis e reavaliar o conceito de prédio, nesse sentido, para depois as mudanças serem aprovadas pela Assembleia da República.

A ANMP está preocupada, de acordo com o JN, e aconselha as autarquias a associarem-se aos processos judiciais em curso.