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Advogado Pedro Proença dispensado da TVI depois de polémica com pedido de afastamento de juíza

Este artigo tem mais de 5 anos

As razões de Pedro Proença para querer afastar uma magistrada de um caso de violação por esta ser "mulher e mãe" "são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI", explica o comunicado.

O advogado era comentador do programa desportivo da TVI24, "Prolongamento", e participava com regularidade no programa "A Tarde é Sua".
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O advogado era comentador do programa desportivo da TVI24, "Prolongamento", e participava com regularidade no programa "A Tarde é Sua".

O advogado era comentador do programa desportivo da TVI24, "Prolongamento", e participava com regularidade no programa "A Tarde é Sua".

O advogado Pedro Proença, que tentou afastar a desembargadora Adelina Barradas de Oliveira de um caso de violação por esta ser “mulher” e “certamente mãe”, foi dispensado da TVI, anunciou a estação de Queluz de Baixo esta sexta-feira. “A Direção de Informação e a Direção de Programas da TVI dispensam, com efeitos imediatos, toda e qualquer colaboração de Pedro Proença, advogado e até agora comentador da estação”, refere a TVI em comunicado.

O advogado era comentador do programa desportivo da TVI24, “Prolongamento”, e participava com regularidade no programa “A Tarde é Sua”. Segundo a direção de informação do canal televisivo, “esta decisão editorial resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a 8 anos de prisão por um crime de violação da sua filha”.

Advogado de homem que violou a filha tenta afastar magistrada por ser “mulher e certamente mãe”

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Foi na fase de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa que Pedro Proença foi contratado por um homem acusado de violação — e é aqui que o advogado avança com um incidente processual de recusa de juiz, solicitando à desembargadora Adelina Barradas de Oliveira que se declare “impedida de julgar”, de forma a que seja “substituída por um juiz desembargador homem.” A fundamentação utilizada pelo causídico foi a seguinte:

Antes de ser magistrada judicial, a Veneranda Juíza Desembargadora é mulher e certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao ato de incesto confessado pelo arguido (…) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido, provoquem no seu espírito, incontestavelmente, uma especial e mais gravosa oscilação na neutralidade exigida perante o mesmo. (…) Os autos incluem-se na percentagem muitíssimo marginal e excecional dos processos em que é humanamente impossível a uma juíza mulher e mãe ser tão imparcial quanto um juiz homem“, lê-se no requerimento remetido por Pedro Proença.

Segundo a estação televisiva, “as razões evocadas pela Defesa são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem e um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica”. Tudo porque, explica, “assentam numa discriminação inaceitável da condição da mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da Juíza”.

“[Com esta decisão], as direções de Informação e de Programas da TVI estão a dar um sinal inequívoco: a recusa de, nesta ou em qualquer outra circunstância, permitir que as suas antenas promovam colaboradores que se vinculam a princípios que repudiamos e consideramos nocivos à sociedade que queremos”, termina o comunicado da TVI.

Pedro Proença contesta argumentos da TVI

Em resposta ao afastamento anunciado pela TVI, o advogado escreveu numa publicação no Facebook que não concorda com a decisão, uma vez que se trata da sua vida profissional. “Sem prejuízo do respeito pela opinião da TVI relativamente a esta questão, não posso deixar de contestar a validade das razões invocadas para o meu afastamento da antena da estação, bem como a adjectivação como criminoso de um arguido que ainda beneficia da presunção da inocência por não ter havido ainda decisão transitada em julgado”, referiu Pedro Proença.

O advogado disse ainda lamentar “profundamente” que o canal de Queluz de Baixo tenha utilizado uma questão profissional para justificar o seu afastamento “e que não tenha comunicado publicamente esta situação de forma a preservar quem tanto deu pela estação, de mais uma diabolização pública da sua pessoa”.

Nos quatro anos de colaboração com a TVI, pautei a minha participação semanal na antena daquela estação pela defesa intransigente dos direitos de cidadania, igualdade de géneros, tendo, com risco próprio e de forma frontal, denunciado centenas de situações em que os direitos dos cidadãos foram colocados em causa, sendo dos comentadores que mais casos de violência doméstica denunciou e que mais se insurgiu contra a passividade do sistema judicial em defesa das vitimas”, sublinhou ainda Pedro Proença.

Também esta quinta-feira, em declarações à SIC Notícias, Pedro Proença quis explicar a situação, começando por referir que o requerimento que foi feito contém uma nota prévia a alertar “que este requerimento não representa qualquer preconceito discriminador pelo género, mas antes uma situação absolutamente excecional em função dos contornos únicos deste caso”.

A grande preocupação do arguido e volto a dizer, nós representamos o arguido, era tentar de alguma forma transmitir em sede de recurso a necessidade de haver aqui uma correta valoração da prova e uma valoração dos argumentos no que respeita à consideração do crime de violação sem o estigma, sem o peso, sem estar poluído pelo facto que nós consideramos um facto moralmente extremamente reprovável que é a questão de uma relação incestuosa entre pai e filha, independentemente de ser ou não uma relação consentida, afirmou o advogado à SIC Notícias.

Segundo Pedro Proença, a preocupação do arguido “não era saber se era uma mulher ou um homem, era saber ‘se aparece um juiz que eventualmente tem a idade da filha'”. O advogado pediu ainda à Ordem dos Advogados “uma intervenção no sentido da proteção do advogado”. “O que basicamente está a ser aqui posto em causa é a idoneidade profissional de um advogado”, terminou.

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