O secretário-geral da CGTP lamentou esta segunda-feira a promulgação das alterações ao Código do Trabalho pelo Presidente da República, que devia “ter sido mais afetuoso com os trabalhadores”, e anunciou “um acordo” para a fiscalização sucessiva do diploma.

“O Presidente da República, que fala tanto nos afetos, era melhor que tivesse sido mais afetuoso com os trabalhadores, mas isso hoje [segunda-feira] não aconteceu, temos um Presidente da República que continua de costas voltadas para o trabalho e os trabalhadores”, disse Arménio Carlos em declarações à Lusa, reagindo à promulgação às alterações ao Código do Trabalho.

“Ainda que esse acordo [assinado por seis dos sete parceiros sociais, excluindo a CGTP] não abarque um dos parceiros sociais”, Marcelo Rebelo de Sousa considerou na sua decisão “o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais” e “os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal — nomeadamente no primeiro emprego e no dos desempregados de longa duração”.

Marcelo promulga alterações à Lei do Trabalho sem reservas quanto ao alargamento do período experimental

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Para Arménio Carlos, o chefe de Estado “prestou um mau serviço ao país e tornou-se cúmplice da manutenção do modelo de baixos salários e trabalho precário, que é aquilo que está na génese da aprovação desse diploma”.

A CGTP considera que o processo não termina na promulgação do diploma pelo Presidente e lembra que existe um acordo com o Bloco de Esquerda, PCP e Os verdes para forçarem a fiscalização sucessiva da lei junto dos juízes do Tribunal Constitucional, acrescentou.

“Para além da denúncia e crítica construtiva, este processo vai ter continuidade aos mais variados níveis”, garantiu o líder da CGTP, referindo que o processo continuará através do pedido de reuniões aos partidos políticos BE, PCP e PEV, para dar sequência ao compromisso que assumiram de, no caso de o Presidente da República promulgar esta lei, “se poder construir a saída para a apresentação da fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional (TC)”.

Questionado sobre se o envio da lei para o TC está assegurado, Arménio Carlos respondeu: “O compromisso foi assumido por estes partidos nas reuniões antes das férias, para apresentar as nossas propostas no quadro da aproximação do próximo ato eleitoral, e esta foi uma das matérias abordadas. Todos, sem exceção, assumiram o compromisso de, a acontecer aquilo que lamentavelmente hoje aconteceu, disponibilizar o número de deputados necessário para que a fiscalização sucessiva fosse solicitada ao TC”.

As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.

Em dezembro de 2008, o TC declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

O TC entendeu então que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma tinha sido solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.