Um tribunal em Las Palmas de Gran Canaria, em Espanha, invalidou a rescisão do contrato de trabalho de uma funcionária que trabalhava, há 13 anos, na contabilidade de uma cadeia de hotéis, a Lopesan. A mulher tinha sido alvo de uma “dispensa objetiva por razões técnicas” — não só ela mas, também, várias outras pessoas que trabalhavam naquele departamento receberam a mesma carta. Tudo porque a empresa tinha adquirido um software informático que faria o trabalho daquelas pessoas de forma mais barata e rápida, trabalhando 24 horas por dia, 365 dias por ano.

O caso está a ter alguma projeção na imprensa por ilustrar o tipo de dilemas (desde logo, jurídicos) que poderão ser cada vez mais comuns à medida que tecnologias como a inteligência artificial evoluem. A decisão do tribunal, explicada nesta ligação, foi no sentido de considerar que não são válidas as “causas objetivas” alegadas pela Lopesan Hotel Management S.L..

A mulher trabalhava desde junho de 2006 na empresa, uma multinacional com sede na Gran Canaria, mas em dezembro de 2018 o grupo comprou uma licença para usar o software Jidoka, uma espécie de bot de gestão financeira. No final de março, chegou a carta a dispensar a funcionária.

Com esta decisão do tribunal, a mulher poderá ser readmitida na empresa, num prazo de cinco dias após a notificação formal da decisão jurídica. Em alternativa, o tribunal obriga a empresa a aumentar “de forma considerável” a indemnização que lhe foi proposta, considerando o juiz que esta foi uma tentativa de despedimento sem justa causa.

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“O juiz não aceita que este caso se adeque às ‘razões técnicas, organizativas e produtivas’ alegadas pela empresa”, pode ler-se na explicação da decisão. Lê-se, também, que a reforma da lei laboral aprovada em 2012 “não dispensa o empregador do dever de provar que, sem margem para dúvidas, está a atravessar dificuldades que fazem com que o despedimento seja uma medida adequada e razoável”. Isto porque a empresa tinha dito que o esforço de poupança de custos se justificava pelas dificuldades económicas do grupo.

Por outro lado, o tribunal considerou que o que se passou naquele hotel foi uma tentativa clara de “substituir um trabalhador por um instrumento” informático. E isso distingue-se, de acordo com o juiz, dos casos “excecionais” em que, por exemplo, pessoas foram dispensadas quando as máquinas fotográficas analógicas foram substituídas pela fotografia digital (tornando redundante o trabalho de milhares de pessoas que se dedicavam, nas lojas de fotografia, à revelação de rolos fotográficos).

Aqui não se pode aplicar o mesmo raciocínio, defendeu o tribunal, porque “mais do que uma mudança — uma conversão de algo em outra coisa — a automação implica o surgimento de algo novo, e não a alteração de algo existente”. Mais: o juiz fez questão de deixar claro, na deliberação, que os processos de automação, com substituição de humanos por máquinas (como este caso), poderá levar à destruição de pelo 35% dos postos de trabalho nos próximos anos.

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