O juiz Ivo Rosa está a ser acusado pelos procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), tendo em conta o debate instrutório da Operação Marquês, de reter recursos interpostos pelo Ministério Público junto do Tribunal da Relação, escreve este sábado o jornal Público

A acusação feita pelos procuradores consta de uma reclamação enviada para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) a 20 de setembro, na qual Ivo Rosa é acusado de “relegar a subida dos recursos [do Ministério Público] para o que se interpuser da decisão final, acabando por violar objetivamente a lei, e deixar o processo seguir para o julgamento completamente “minado!”.

Em causa estão as decisões tomadas por Ivo Rosa em junho deste ano — referentes ao processo no qual o principal arguido é o ex-primeiro-ministro José Sócrates –, que considerou que os depoimentos do banqueiro Ricardo Salgado, no âmbito do processo “Monte Branco” e no caso do Banco Espírito Santo, e as declarações de Hélder Bataglia não podiam ser usados como prova na Operação Marquês. O magistrado lembrou, então, que, segundo o Código do Processo Penal, as declarações dos arguidos embora possam ser valoradas em julgamento, mesmo que eles não queiram falar, só podem ser usadas nos processos em que foram proferidas.

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Os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto recorreram de ambas as decisões de Ivo Rosa, mas, esclarece o Público, os recursos não foram logo enviados para o Tribunal da Relação, que tem como função apreciá-los, e sim para o fim da fase instrutória. Segundo os procuradores, Ivo Rosa “vem decidindo oficiosamente nestes autos, a pouco e pouco, tipo ‘conta-gotas’, pela invalidade ou pela impossibilidade de utilização de provas deste tipo, em vez de guardar essa decisão para o momento oportuno ou adequado, que é o da decisão instrutória”.

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Já antes o Observador escreveu que o juiz Ivo Rosa, que preside à instrução do processo, (uma fase que funciona como um pré-julgamento em que o magistrado vai decidir se o caso segue para julgamento, com que arguidos e quais os crimes), levanta dúvidas sobre algumas das provas que constam no processo. Há mesmo gravações, apreensões de ficheiros e quebras de sigilo que podem vir a ser invalidades pelo magistrado.