Como é que vão votar os portugueses que estão sem cartão do cidadão atualizado, seja porque ainda não conseguiram renovar o cartão ou porque ainda não puderam ir recolher o documento? Os serviços onde se trata do cartão do cidadão têm sofrido com filas longas e agendamentos para dali a vários meses — um problema pelo qual o Governo chegou a culpar os utentes que vão “sistematicamente” para a porta dos serviços “antes da abertura do atendimento ao público”. Como é que estas pessoas vão poder votar no domingo? Eis a resposta a esta e outras questões práticas sobre as eleições.

Atrasos no Cartão de Cidadão. Governo culpa quem vai “sistematicamente” para a porta dos serviços antes de abrirem

Tenho o cartão do cidadão caducado. Como posso votar?

As regras da Comissão Nacional de Eleições (CNE) definem que o eleitor “deve ser portador do documento de identificação civil ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada”.

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Isto inclui documentos como o passaporte ou a carta de condução. Mas, caso o eleitor não tenha nem um nem outro, há uma alternativa: “pode votar desde que a sua identidade seja reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados”, explica a CNE. Ou seja, se conseguir acompanhar-se de pelo menos dois eleitores com a identificação regularizada, eles poderão atestar a sua identidade perante a mesa de voto, sob compromisso de honra.

Quanto ao “velhinho” cartão de eleitor, este não tem validade porque foi abolido.

Como posso saber onde estou recenseado, para garantir que vou votar ao sítio certo?

No site da CNE, a informação que é prestada a este respeito é que o eleitor deve consultar o “edital afixado na junta de freguesia e na câmara municipal”, um documento afixado publicamente que indica, também, o número de eleitores inscritos.

A CNE acrescenta que o eleitor “pode, também, conhecer o local de voto através da sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição”.

Contudo, nos dias de hoje, a forma mais simples de perceber onde se deve dirigir para votar é enviar um simples SMS (gratuito) para o número 3838. No texto da mensagem deve ler-se RE [espaço] nº de identificação civil (número do cartão de cidadão, só a parte numérica) e data de nascimento (no formato AAAAMMDD, isto é, ano-mês-dia).

Exemplo prático do SMS para o número 3838: RE 12732395 19821118

Em poucos momentos, recebe um SMS na volta do correio com toda a informação. Nas eleições europeias, em maio, 1,7 milhões de eleitores recorreram a este serviço.

E se não puder ir, pessoalmente, votar? Posso passar uma procuração?

Não pode. As regras são muito simples: “o voto é exercido presencialmente”. Não pode passar uma procuração a alguém para votar em seu nome nem pode votar por correspondência (tradicional ou eletrónica).

Houve uma votação antecipada no domingo passado, onde já votaram mais de 50 mil eleitores. Caso não tenha votado antecipadamente, tem mesmo de ir à sua mesa de voto, que estará aberta entre as 8h e as 19h (quando o relógio tocar as 19h, só podem votar as pessoas que já estão dentro da sala da assembleia de voto).

Se não tiver facilidade em deslocar-se até à mesa de voto, a CNE acrescenta que “apenas em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto”.

Consideram-se excecionais as “situações em que existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade; ou existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores”.

Nestes casos, a CNE considera “essencial assegurar”, por exemplo, que “a organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade.

Quem tem prioridade nas filas para votar?

Ninguém pode votar por si, mas tem direito a votar acompanhado “se tiver uma deficiência física notória e impeditiva que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto”. Será o caso, por exemplo, de um cidadão invisual, um deficiente motor, por exemplo.

Mas atenção: a CNE diz que “a mera dificuldade de o eleitor se deslocar à câmara de voto não deve ser entendida, só por si, como justificando o voto acompanhado”. “Se a mesa não reconhecer a deficiência pode exigir que seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação emitido pela autoridade de saúde da área do município, mantendo-se os centros de saúde abertos no dia da eleição, para este efeito”, afirma a CNE, acrescentando que “é possível utilizar aqueles atestados em atos eleitorais posteriores desde que mencionem o caráter irreversível da doença ou deficiência”.

A lei eleitoral prevê, também, que “as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo – devem ser atendidas com prioridade sobre os demais eleitores, exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente”.

Posso levar uma caneta minha para votar? E se me enganar no lugar onde desenhei a cruz, o que faço?

As regras não impedem que o eleitor vote com uma esferográfica própria. No entanto, diz a CNE, “para proteção do segredo de voto é adequado que seja utilizada a esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto”. Não se pode usar um lápis para votar.

Caso se engane e coloque a cruz no quadrado errado do que tencionava, deve fazer o seguinte: assinale X em vários outros quadrados, de forma a “esconder” o seu sentido de voto. E, depois, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa, devolvendo-lhe o primeiro.

O presidente da mesa deve, nessa ocasião, escrever “Inutilizado” no boletim de voto, rubricá-lo e conservá-lo em separado.

Lembre-se que qualquer eleitor — bem como qualquer delegado ou candidato — pode, caso alguma coisa não corra bem, a este ou a outro nível, apresentar uma reclamação ou um protesto por escrito. Existem, em todas as assembleias de voto, modelos para relatar qualquer problema. Se a mesa recusar receber essa reclamação, está a cometer um crime.