O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) rejeitou esta sexta-feira a ideia de que as juntas de freguesia vão perder fonte de receita com a nova lei dos registos dos animais, acrescentando que só comenta o diploma com “informação jurídica”.

“O espírito do decreto lei que foi aprovado tem apenas a ver com a simplificação do registo, um registo único, não haver registo duplicado em veterinário e na junta. Não tem a ver com o licenciamento anual”, realçou à agência Lusa Pedro Cegonho.

As declarações do também presidente da junta lisboeta de Campo de Ourique surgem após vários autarcas terem dito que as juntas de freguesia vão perder uma fonte de receita com a entrada em vigor, no final de outubro, da nova lei de registo dos animais.

De acordo com o presidente da ANAFRE, os novos diplomas têm a ver com o registo e não com licenciamento. “Se há licença não há quebra de receita, mas tudo isto tem de ser esclarecido para que possa dar uma informação correta. Não vou estar a comentar opiniões sem ter informação jurídica”, frisou.

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A nova lei cria uma única base de dados nacional de registo dos animais e acaba com a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passada pelas freguesias.

À Lusa, Pedro Cegonho informou que a associação questionou a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) sobre a articulação jurídica dos diplomas, reiterando que têm como objetivo simplificar o registo de canídeos e gatídeos. “A informação jurídica foi solicitada à DGAL com conhecimento da secretaria de Estado [das Autarquias Locais]. Estamos à espera de resposta. Não vou comentar sem ter a informação jurídica”, sublinhou.

O presidente da ANAFRE relembrou também que a competência das juntas de freguesia para licenciamento de animais não foi revogada. “A lei 75/2013 [do artigo 16], que é o regime jurídico das autarquias locais, não foi alterada e não poderia ser através de decreto de lei, porque é uma competência exclusiva da Assembleia da República”, disse Pedro Cegonho. O artigo 16, da lei n.º 75/2013, refere que compete às juntas de freguesia, segundo a alínea nn), “proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos gatídeos”.

Por seu turno, o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, sobre os registos dos animais, revoga o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, que dava competências às juntas de freguesia quanto “ao registo dos cães e gatos nos termos definidos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos e introduzir os dados constantes da ficha de registo na base de dados nacional”.

A nova lei, de 27 de junho de 2019, revoga também a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que obrigava os detentores de cães e gatos, entre 3 e 6 meses de idade, proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.

O novo diploma vai dar origem ao Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC), que estará em vigor a partir de 28 de outubro de 2019. O SIAC agrega o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).

Com a nova lei dos registos dos animais, um médico veterinário que marque um animal de companhia torna-se também responsável pelo seu registo, assegurando a identificação do proprietário. Pedro Cegonho não quis adiantar mais informações sobre o novo decreto lei, adiantando que o gabinete jurídico da ANAFRE está a analisar a situação com a DGAL.

Na segunda-feira, o presidente da maior freguesia do distrito de Bragança, Telmo Afonso, afirmava à Lusa que as juntas de freguesia iam perder uma fonte de receita com a nova lei de registo dos animais.

Até agora, segundo explicou à Lusa, são as juntas de freguesia que têm a competência de passar licenças e registar os cães, que, no caso da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, de Bragança, representava uma receita anual média de cinco mil euros.